3540/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022
RÉU
ADVOGADO
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
EXECUTADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52fb0a5
proferido nos autos.
EXECUTADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DESPACHO
EXECUTADO
Vistos etc.
Os presentes autos retornaram do c. TRT 13ª Região, com
ADVOGADO
acórdão prolatado pela 2ª Turma do Regional, o qual, em reforma à
EXECUTADO
sentença de primeira instância, que julgara improcedentes os
ADVOGADO
pedidos do autor, deu provimento ao recurso ordinário do
reclamante, nos seguintes termos:
ADVOGADO
“DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante para condenar a
ADVOGADO
reclamada a: a) retificar a CTPS da reclamante, no período
TERCEIRO
INTERESSADO
postulado (28/01/2019 a 04/12/2020), quanto à função exercida
como Analista da Caixa, dentro do prazo de 10 dias, após
notificação, sob pena de multa diária de R$ 300,00, revertida em
favor da autora, limitada a 30 dias; b) pagar diferenças salariais
durante o período requerido (28/01/2019 a 04/12/2020), observando
-se os contracheques colacionados aos autos. Devidos ainda os
reflexos sobre férias mais 1/3, décimo terceiro salário proporcional e
824
JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
SANDOVAL CORDEIRO GUEDES
ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA(OAB: 8571/PB)
JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
ROBERTO JOSE DE VASCONCELOS
CAMPELO
JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
SOBEL INSTITUTO BORBOREMA DE
EDUCACAO LTDA
JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
ADAO GALDINO DA SILVA
JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
FRANCISCO ADILSON GALDINO DA
SILVA
JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
RACHEL NOGUEIRA DE FARIAS
CELINO
REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO GALDINO DA SILVA
- FRANCISCO ADILSON GALDINO DA SILVA
- FRANCISCO AIRTON XAVIER AGRA
- RACHEL NOGUEIRA DE FARIAS CELINO
- ROBERTO JOSE DE VASCONCELOS CAMPELO
- SANDOVAL CORDEIRO GUEDES
- SOBEL INSTITUTO BORBOREMA DE EDUCACAO LTDA
FGTS durante o período deferido; c) honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono do autor, no percentual de 10%,
a serem calculados sobre o valor da condenação. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas arbitradas
PODER JUDICIÁRIO
provisoriamente, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$
JUSTIÇA DO
20.000,00”.
À Contadoria para liquidação do julgado, observando-se o
INTIMAÇÃO
conteúdo do acórdão regional.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53bb6b9
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
proferida nos autos.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2022.
Vistos, etc.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
A exequente requer homologação de acordo, conforme razões
Juiz do Trabalho Substituto
expostas na petição de Id c3d1d8a e Termo de id. b5d7c79,
Processo Nº ExTiEx-0006900-87.2000.5.13.0009
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO
FRANCISCO AIRTON XAVIER AGRA
subscritos de forma digital por representantes com poderes para
conciliar.
Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos adiante,
fundados no Termo de Conciliação Extrajudicial id. b5d7c79, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187284