3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
651
Intimem-se.
apresentado pela parte devedora, nos termos do art. 916, do CPC,
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2022.
tendo em vista ter a parte reclamada efetuado o depósito de 30%
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
(trinta por cento) do valor devido.
Apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
pagar o restante da dívida em 06 (seis) parcelas mensais e
Processo Nº ATOrd-0000647-03.2021.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
VALDIR VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU
EDGLEY DA S. CARVALHO - ME
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
TERCEIRO
CONSTRUTORA ANDRADE
INTERESSADO
MARINHO LMF
TERCEIRO
CONSTRUTORA ROCHA
INTERESSADO
CAVALCANTE LTDA
sucessivas, sendo a primeira até 10 (dez) dias da ciência do
cálculo, e as demais a cada 30 dias, acrescidas de correção
monetária e juros moratórios de 1% (um por cento), conforme
planilha de parcelamento.
Não comprovados os depósitos, execute-se o débito de acordo com
as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Fica suspensa a execução, enquanto perdurar o cumprimento do
parcelamento, na forma do dispositivo legal acima referenciado.
Autoriza-se a liberação do numerário já depositado e os futuros, em
favor da parte exequente, patrono (conforme contrato de honorários
advocatícios) e demais credores, observando-se os limites dos
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DA S. CARVALHO - ME
- EDGLEY DA SILVA CARVALHO
respectivos créditos, conforme planilha de cálculos acostada aos
autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de setembro de 2022.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e35536
proferida nos autos.
Despacho
A parte reclamante informa que concorda com o cálculo e requer
sua homologação.
A parte reclamada apresenta o pagamento de 30% do valor da
execução e das custas processuais e requer o parcelamento do
débito remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, conforme o
Processo Nº ATOrd-0000647-03.2021.5.13.0024
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
VALDIR VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU
EDGLEY DA S. CARVALHO - ME
ADVOGADO
JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
TERCEIRO
CONSTRUTORA ANDRADE
INTERESSADO
MARINHO LMF
TERCEIRO
CONSTRUTORA ROCHA
INTERESSADO
CAVALCANTE LTDA
art. 916 do CPC.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR VIRGINIO DOS SANTOS
seus jurídicos e legais efeitos.
Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto a
parte exequente, momento em que requer o parcelamento do
crédito exequendo, depositando, inclusive, os 30% do valor da
PODER JUDICIÁRIO
dívida (Id. 31bba1c).
JUSTIÇA DO
O instituto criado pelo artigo 916, vislumbra-se, pois, a justa
compatibilização entre o princípio da efetividade da execução e o
INTIMAÇÃO
princípio da busca pela menor onerosidade ao devedor. É nítido o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e35536
equilíbrio entre o direito de o credor receber aquilo que lhe é devido
proferida nos autos.
e o direito de o devedor pagar da forma que lhe traga menor
Despacho
prejuízo.
A parte reclamante informa que concorda com o cálculo e requer
Diante da previsão legal, homologa-se o pedido de parcelamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189065