3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
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Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
dos embargos de declaração opostos pelo reclamado ITAÚ
Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
UNIBANCO S.A. e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
SGP N. 43/2022.
27/09/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
JOAO PESSOA/PB, 28 de setembro de 2022.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
e a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado, bem como Sua
Diretor de Secretaria
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho Dannielle Christine
Dutra de Lucena. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda
Processo Nº ROT-0000886-73.2021.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
DANTAS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
DANTAS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA VIEIRA ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Leite Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13
SGP N. 43/2022.
JOAO PESSOA/PB, 28 de setembro de 2022.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000886-73.2021.5.13.0002
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
DANTAS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
DANTAS
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO
ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
- ITAU UNIBANCO S.A.
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Mesmo nos embargos
declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os
PODER JUDICIÁRIO
lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT, e no art.
JUSTIÇA DO
535, I e II do CPC (obscuridade, contradição, omissão e a hipótese
de erro material). Evidenciando-se que a pretensão do embargante
é apenas ver reapreciada matéria já decidida, com o objetivo de
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
obter um pronunciamento que lhe seja favorável e não revelando o
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
acórdão embargado os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Mesmo nos embargos
embargos de declaração opostos.
declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
lindes traçados na norma contida no art. 897-A, da CLT, e no art.
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
535, I e II do CPC (obscuridade, contradição, omissão e a hipótese
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
de erro material). Evidenciando-se que a pretensão do embargante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189440