3568/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022
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Portanto, somente na falta de dependentes habilitados perante a
Previdência Social é que os valores devidos ao empregado falecido
INTIMAÇÃO
serão pagos, em quotas iguais, aos sucessores previstos na lei civil,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310eb40
que deverão ser indicados em alvará judicial, independentemente
proferido nos autos.
de inventário ou arrolamento.
DESPACHO
Assim, determino que sejam habilitadas nos autos as dependentes
Consta nos autos a certidão de dependentes habilitados perante o
mencionadas na certidão do INSS (Maria Eduarda dos Santos
INSS, quais sejam: Pensão por Morte Previdenciária nº
Brito e Maria Ladijane de Sousa Brito).
21/201.575.421-5, de titularidade da Sra. Maria Eduarda dos
Rejeito a habilitação dos demais filhos do de cujus (MARIA
Santos Brito (filha), representada por Joselma Izidio dos
MAYARA DE SOUSA BRITO, GABRIELLE DE SOUSA BRITO e
Santos, e Pensão por Morte Previdenciária nº 21/202.679.364-0,
LUCAS DE FREITAS BRITO).
de titularidade da Sra. Maria Ladijane de Souza Brito (cônjuge),
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar como
conforme documento - ID. 1b1c864.
ESPÓLIO DE LAERCIO GOUVEIA DE BRITO, representado por
Nos termos do artigo 1º da Lei 6.858/80, os valores devidos pelos
Maria Ladijane de Sousa Brito, conforme determinado na ata de
empregadores aos empregados e os montantes das contas
audiência.
individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo
Outrossim, inclua-se o presente feito em pauta de audiência Una
de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos
telepresencial, notificando o ESPÓLIO DE LAERCIO GOUVEIA DE
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
BRITO e os demais habilitados, bem como a consignante.
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
Intimem-se.
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de setembro de 2022.
falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Portanto, somente na falta de dependentes habilitados perante a
Previdência Social é que os valores devidos ao empregado falecido
Processo Nº ConPag-0000365-73.2022.5.13.0009
CONSIGNANTE
AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO
KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
CONSIGNATÁRIO
LUCAS DE FREITAS BRITO
ADVOGADO
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
CONSIGNATÁRIO
M.E.D.S.B.
ADVOGADO
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
CONSIGNATÁRIO
GABRIELLE DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA LADIJANE DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
CONSIGNATÁRIO
MARIA MAYARA DE SOUSA BRITO
ADVOGADO
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
CONSIGNATÁRIO
JOSELMA IZIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
CONSIGNATÁRIO
LAERCIO GOUVEIA DE BRITO
ADVOGADO
ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
serão pagos, em quotas iguais, aos sucessores previstos na lei civil,
que deverão ser indicados em alvará judicial, independentemente
de inventário ou arrolamento.
Assim, determino que sejam habilitadas nos autos as dependentes
mencionadas na certidão do INSS (Maria Eduarda dos Santos
Brito e Maria Ladijane de Sousa Brito).
Rejeito a habilitação dos demais filhos do de cujus (MARIA
MAYARA DE SOUSA BRITO, GABRIELLE DE SOUSA BRITO e
LUCAS DE FREITAS BRITO).
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar como
ESPÓLIO DE LAERCIO GOUVEIA DE BRITO, representado por
Maria Ladijane de Sousa Brito, conforme determinado na ata de
audiência.
Outrossim, inclua-se o presente feito em pauta de audiência Una
telepresencial, notificando o ESPÓLIO DE LAERCIO GOUVEIA DE
BRITO e os demais habilitados, bem como a consignante.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de setembro de 2022.
- AMA SERVICOS LTDA
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189440
Processo Nº ATSum-0000699-10.2022.5.13.0009
AUTOR
IRACYANE MARIA DOS SANTOS