3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
849
direcionamento da execução para o devedor subsidiário, assim
Fica intimada a parte exequente, para que indique em 15 (quinze)
como determinando a execução de forma cautelar.
dias (CPC 921 § 5º), meios hábeis para o prosseguimento da
Encaminhada minuta via Sistema Sisbajud, verifica-se que foram
execução, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição
bloqueados valores nas contas bancárias da parte executada
intercorrente (CLT, Art. 11-A).
(CONSTRUTORA TODA DO BRASIL SA).
PATOS/PB, 03 de outubro de 2022.
Nesse contexto, convola-se o bloqueio em penhora, uma vez que,
até a presente data, as executadas não indicaram bens para
ZULEIDE PEREIRA DE MEDEIROS
garantir à execução.
Servidor
Salienta-se que as executadas são empresas de grande porte, não
havendo comprovado nos autos que o bloqueio inviabilizou o
pagamento da obrigação.
Considerando-se que montante total bloqueado excede o valor da
execução, determina-se que o saldo excedente seja liberado em
favor da empresa, devendo ser transferido apenas o montante
devido na presente ação (R$ 26.680,44 - ID. 86cce5d).
Nesse diapasão, acolher parcialmente o pedido de tutela, apenas
para determinar o desbloqueio do saldo que excede o valor
executado na presente ação.
Aguarde-se o termo final do prazo para apresentação de embargos
à execução, após, conclusos.
PATOS/PB, 03 de outubro de 2022.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-74.2018.5.13.0011
AUTOR
J.A.G.F.C.
AUTOR
ALLYSON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
AUTOR
S.E.L.F.C.
AUTOR
J.D.G.F.C.
RÉU
TANIMARA DE OLIVEIRA LUCENA
MEDEIROS - ME
ADVOGADO
WYTATYANA QUIRINO ALVES
MONTEIRO(OAB: 21817/PB)
RÉU
JOSE PINHO LEITE
RÉU
RESTAURANTE E CHURRASCARIA
DONA LENI EIRELI
ADVOGADO
JOSE RICARDO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 32863/CE)
ADVOGADO
IZABELA LEITE SILVA(OAB:
25911/PB)
Processo Nº ATSum-0038600-26.2010.5.13.0011
AUTOR
JOSE LINDOMAR FERNANDES DE
ARAUJO
ADVOGADO
JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
ADRAILDO LEANDRO VIEIRA
ADVOGADO
ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
ADVOGADO
DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU
CONSTRUTORA VALE DAS
ESPINHARAS LTDA - EPP
ADVOGADO
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU
GUTHO REGIS LEANDRO TORRES
ADVOGADO
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRAILDO LEANDRO VIEIRA
- CONSTRUTORA VALE DAS ESPINHARAS LTDA - EPP
- GUTHO REGIS LEANDRO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0341db1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON FERREIRA DA COSTA
Assim exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente e DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Custas inexistentes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189676
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.