3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
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Vasconcelos Bezerra (CPF: 788.861.124-91), via SISBAJUD com
“teimosinha” por 30 dias, até o limite de R$ 624.933,07, já que a
PODER JUDICIÁRIO
ausência de patrimônio social é indicio suficiente de ter havido
JUSTIÇA DO
desvio de bens da pessoa jurídica para a pessoa natural dos sócios
daí a necessidade da medida cautelar incidental, com fundamento
INTIMAÇÃO
no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51110da
do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no
proferida nos autos.
sistema RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em
DECISÃO - PJe-JT
caso de existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO
Vistos e analisados os autos.
naqueles gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da parte
existam restrições no RENAJUD.
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
3. citar os sócios por meio do procurador da pessoa jurídica, com
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
do art. 855-A, da CLT;
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Considerando-se que o crédito trabalhista reclama urgência em
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
razão de sua natureza alimentar (art. 100, 1º, da CF) valendo, nesse
JOAO PESSOA/PB, 27 de outubro de 2022.
caso, a máxima "Quem tem fome tem pressa" o que exige do
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Magistrado uma participação ativa e não a de um mero espectador
Juiz do Trabalho Substituto
das angustias e aflições de seus iguais;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. b27e4f4),
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
Processo Nº ATOrd-0000516-33.2017.5.13.0003
AUTOR
NILCELIO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
RÉU
ROBERTO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU
ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU
CASTELO GAS COMERCIO DE GLP
LTDA
ADVOGADO
JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO FLAVIO RODRIGUES DA SILVA
- CASTELO GAS COMERCIO DE GLP LTDA
- ROBERTO DE VASCONCELOS BEZERRA
jurídica de CASTELO GAS COMERCIO DE GLP LTDA (CNPJ:
16.417.500/0001-63).
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista no
PODER JUDICIÁRIO
contrato social (id 9d16483). Como disciplinado pelo artigo 10-A da
JUSTIÇA DO
CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham
cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação da
modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios Anisio
Flavio Rodrigues da Silva (CPF: 886.017.144-04) e Roberto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191045
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51110da
proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da parte