3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
Secretário de Audiência
350
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
Processo Nº ATSum-0000768-57.2022.5.13.0004
AUTOR
LUIZ VITOR ANDRADE LACERDA
PEREIRA
ADVOGADO
BRUNO MATHEUS BIZERRA(OAB:
26963/PB)
ADVOGADO
EDUARDO DE LIMA
NASCIMENTO(OAB: 17980/PB)
RÉU
FISIOVITA SERVICOS
FISIOTERAPEUTICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VITOR ANDRADE LACERDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2022.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000242-90.2022.5.13.0004
AUTOR
GERSON SOARES SILVEIRA
ADVOGADO
PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
TESTEMUNHA
ANA MERCIA VIEIRA FERNANDES
PERITO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SOARES SILVEIRA
(tramitação ID #id:6b4542d ), podendo informar o novo endereço ou
requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO
ORDINATÓRIO).
PODER JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 28 de outubro de 2022.
JUSTIÇA DO
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc13a5f
Processo Nº ATSum-0001805-32.2016.5.13.0004
AUTOR
IRAJANE PEREIRA PEQUENO
ADVOGADO
MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
ADVOGADO
HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
RÉU
SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO
MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU
VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
No mérito, decide julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação
- SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar a preliminar suscitada, bem como
reconhecer como prescritos todos os efeitos pecuniários das verbas
trabalhistas anteriores a 31.03.2017, exceto aquelas de natureza
meramente declaratória e a retificação da CTPS, pois
imprescritíveis, conforme determinação do artigo 11, §1° da CLT.
formulada por GERSON SOARES SILVEIRA em face de
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DA
SILVA para estabelecer que os efeitos da dispensa só se verificam
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
após decorrido o prazo de usufruto do atestado médico ou benefício
previdenciário, bem como para condenar a reclamada no
pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da
parte reclamante no valor de R$500,00.
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
Honorários periciais no importe de R$1.000,00 (mil reais) que
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
devem ser custeados pela UNIÃO, mediante requisição a este
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
Tribunal, por se tratar o demandante de beneficiário da gratuidade
previdenciárias (R$ 827,23) e custas processuais (R$ 288,00), sob
da justiça.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191219