3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
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realizada no dia 27/10/2022, com atuação do(a) representante do
Intimado(s)/Citado(s):
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
PODER JUDICIÁRIO
redação: "JULGO IMPROCEDENTE a ação rescisória. Custas pela
JUSTIÇA DO
autora, no importe de R$ 121,36, calculadas sobre o valor atribuído
à causa (R$ 6.068,16), dispensadas.'
JOAO PESSOA/PB, 05 de novembro de 2022.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000888-59.2021.5.13.0029
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO
ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO
ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO
GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191361
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000888-59.2021.5.13.0029
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Endereço: AVENIDA GENERAL OSORIO , 199
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-780
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8f2f050), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO. REDUÇÃO DA
JORNADA. ALTERAÇÃO SALARIAL. INEXISTÊNCIA DE
PREVISÃO NAS NORMAS COLETIVAS. IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA. Estabelecido, nas normas coletivas, a pactuação de um
piso salarial mínimo único a ser observado para aqueles
trabalhadores que prestam serviços em jornadas diferenciadas,
desde 36 horas até 44 horas semanais, conclui-se que os
empregadores abrangidos pelas normas coletivas em exame, de
fato, devem observar o piso salarial para aqueles empregados
inseridos em tal situação, restando impossibilitado o pagamento do
piso proporcional em tais casos.
RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
APLICABILIDADE. As disposições do art. 18 da Lei 7.347/85 são
aplicáveis ao caso, em razão de tratar-se de ação civil coletiva, o
que afasta a condenação do sindicato-autor ao pagamento dos
honorários sucumbenciais. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO,THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza)