3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
Processo Nº ATOrd-0059000-86.2014.5.13.0022
AUTOR
ERONILDO JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
EDNIZ FELIX SILVINO
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU
PANIFICADORA PAO DO BESSA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU
WILLIAMS ALVES DANTAS
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO JOSE SOUZA DA SILVA
437
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0059000-86.2014.5.13.0022
AUTOR
ERONILDO JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU
EDNIZ FELIX SILVINO
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU
PANIFICADORA PAO DO BESSA
LTDA - ME
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU
WILLIAMS ALVES DANTAS
ADVOGADO
DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNIZ FELIX SILVINO
- PANIFICADORA PAO DO BESSA LTDA - ME
- WILLIAMS ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f627e
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f627e
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
manifesta nos autos há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha
SENTENÇA
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
manifesta nos autos há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídicosido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídicoOra, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
prescrição intercorrente.
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
ao arquivo definitivo.
prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
HFB
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191584