3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
80
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- JACKELINE FREITAS ALBUQUERQUE SIQUEIRA
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
JUSTIÇA DO
entre os dias 11 a 13/11/2022, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA (Relator) e do Senhor Desembargador
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação os danos morais e para determinar que a cobrança dos
sucumbenciais devidos pelas reclamadas, deve ficar sob a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da regra do Artigo 791-A, §
4º, da CLT, tudo conforme planilha anexa, que integra a presente
decisão, inclusive no tocante às custas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva, participou deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno desta Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 11 a 13/11/2022, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA (Relator) e do Senhor Desembargador
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela reclamante. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação os danos morais e para determinar que a cobrança dos
sucumbenciais devidos pelas reclamadas, deve ficar sob a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da regra do Artigo 791-A, §
4º, da CLT, tudo conforme planilha anexa, que integra a presente
decisão, inclusive no tocante às custas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento, em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva, participou deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno desta Corte.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2022.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000360-73.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CLUB DA CRIANCA PARQUE DE
DIVERSAO LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
JACKELINE FREITAS
ALBUQUERQUE SIQUEIRA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRIDO
ELAINE CRISTINA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO
JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192256
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 22 de novembro de 2022.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000360-73.2022.5.13.0034
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CLUB DA CRIANCA PARQUE DE
DIVERSAO LTDA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RECORRENTE
JACKELINE FREITAS
ALBUQUERQUE SIQUEIRA
ADVOGADO
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)