3606/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
BRUNO CESAR LACERDA
MACIEL(OAB: 35300/PE)
SAMARIA MARIA DE ALCANTARA
SILVA
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
JOSE CARLOS DE SOUSA
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
HANACOR ARAUJO TEIXEIRA - EPP
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
155
ADVOGADO
BRUNO CESAR LACERDA
MACIEL(OAB: 35300/PE)
SAMARIA MARIA DE ALCANTARA
SILVA
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
JOSE CARLOS DE SOUSA
MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
HANACOR ARAUJO TEIXEIRA - EPP
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARIA MARIA DE ALCANTARA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURICK A. RAMOS DIVERSOES ELETRONICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA
DE VÍCIOS. VALIDADE. Evidenciado que a hasta pública e a
DE VÍCIOS. VALIDADE. Evidenciado que a hasta pública e a
arrematação realizadas nos autos cumpriram todos os pressupostos
arrematação realizadas nos autos cumpriram todos os pressupostos
de legalidade, convalida-se o leilão realizado e, consequentemente,
de legalidade, convalida-se o leilão realizado e, consequentemente,
a arrematação levada a efeito. Agravo de petição a que se nega
a arrematação levada a efeito. Agravo de petição a que se nega
provimento.
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
22/11/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
22/11/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 25 de novembro de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000045-75.2021.5.13.0003
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MOURICK A. RAMOS DIVERSOES
ELETRONICAS
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
ADVOGADO
BRUNO CESAR LACERDA
MACIEL(OAB: 35300/PE)
Relator
Processo Nº AP-0000045-75.2021.5.13.0003
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MOURICK A. RAMOS DIVERSOES
ELETRONICAS
ADVOGADO
FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192361