3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXECUTADO
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
JOSE BRUNO NUNES FERREIRA
SILVA
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
JACQUELINE BEZERRA ARAUJO
FERNANDES
KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
968
situação fática e memória do cálculo"
(destacamos)
Com efeito, explicitada na sentença acima transcrita a necessidade
de ajuizamento de ações individuais de cumprimento de sentença,
requisito este não observado na presente demanda, uma vez que
figuram diversos supostos beneficiários no polo ativo da demanda.
Isso posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa extinguir
o processo sem resolução do mérito em relação a ROBSON
ARRUDA DOS SANTOS, ALESSA DE OLIVEIRA SANTOS,
GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA PEREIRA, JACQUELINE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSA DE OLIVEIRA SANTOS
- GERUSLANIA DA SILVA ALMEIDA PEREIRA
- JACQUELINE BEZERRA ARAUJO FERNANDES
- JOSE BRUNO NUNES FERREIRA SILVA
- MARIO HIPOLITO LISBOA
- RAYRLA CRISTINA DE ABREU TEMOTEO
- ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
- SILVANA QUEIROGA DA COSTA CARVALHO VENTURA
- WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA LEIROS
BEZERRA ARAUJO FERNANDES, JOSE BRUNO NUNES
FERREIRA SILVA, RAYRLA CRISTINA DE ABREU TEMOTEO,
SILVANA QUEIROGA DA COSTA CARVALHO VENTURA e
MARIO HIPOLITO LISBOA, devendo a Secretaria proceder à
retificação dos registros de autuação, permanecendo no polo
ativo da ação, tão somente, WELLINGTON DE SOUZA
BEZERRA LEIROS. Intimem-se.
Cite-se LACERDA & GOLDFARB LTDA. -EPP para pagar a dívida
em 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da
CLT c/c o artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena de de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
execução.
SOUSA/PB, 30 de novembro de 2022.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1f17ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à ação promovida
pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIVADO DA PARAÍBA, em
desfavor da empresa LACERDA E GOLDFARB LTDA. processo nº
0000613-88.2017.5.13.0017.
No mencionado processo o Juízo proferiu sentença com a seguinte
conclusão (ID. 8a3c318):
"Isso posto, resolve a Vara do Trabalho de Sousa:
Processo Nº ATOrd-0000064-88.2020.5.13.0012
ARNALDO JOSE DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO
MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA
MARIA KATYLANE ESTRELA ROLIM
CORDEIRO
TESTEMUNHA
LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
TESTEMUNHA
JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA
AUTOR
(…)
Intimado(s)/Citado(s):
2. indeferir o Juízo os pedidos de execuções individuais formulados
- BANCO BRADESCO S.A.
por Alêssa De Oliveira Santos, Geruslânia Da Silva Almeida Pereira,
Jacqueline Bezerra Araújo Fernandes, Jose Bruno Nunes Ferreira
Silva, Rayrla Cristina De Abreu Temoteo, Silvana Queiroga Da
PODER JUDICIÁRIO
Costa Carvalho Ventura, Mário Hipólito Lisboa, Maria Algeni
JUSTIÇA DO
Tavares Landim, Wellington de Souza Berra Leiros e Robson
Arruda dos Santos (ID. 7e4b24e, a712bdd e 1c5b438), os quais
deverão ajuizar ações individuais de cumprimento de sentença,
INTIMAÇÃO
devidamente instruída com cópia da sentença coletiva (ID.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8175d84
56150fb), documentos comprobatórios de enquadramento na
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192587