3610/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 25 a 27/11/2022, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Desembargador
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATAQUE À
ESSÊNCIA DO JULGADO. IMPROPRIEDADE. Impróprios são os
Embargos de Declaração aviados no intuito de atacar a essência do
julgado, providência que somente pode ser alcançada pela via
recursal própria.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 25 a 27/11/2022, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES
DE ARAÚJO SILVA (Relatora) e do Senhor Desembargador
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno desta Casa.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva, participou deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno desta Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de dezembro de 2022.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva, participou deste julgamento nos termos do Artigo 74,
§§ 2º e 4º, do Regimento Interno desta Corte.
JOAO PESSOA/PB, 01 de dezembro de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0224300-34.2013.5.13.0023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MEGA DENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
AGRAVANTE
ORTO PROTESE DENTAL LTDA
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
AGRAVANTE
DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
AGRAVADO
TATIANA RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
STANISLAW COSTA ELOY(OAB:
8980/PB)
ADVOGADO
RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA DENTAL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192657
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0224300-34.2013.5.13.0023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
MEGA DENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
AGRAVANTE
ORTO PROTESE DENTAL LTDA
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
AGRAVANTE
DAIANE STELLITA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO
DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
AGRAVADO
TATIANA RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO
STANISLAW COSTA ELOY(OAB:
8980/PB)
ADVOGADO
RENATA RODRIGUES
TAVARES(OAB: 17966/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTO PROTESE DENTAL LTDA