3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
SEGURART PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
MARCELO WEICK POGLIESE(OAB:
11158/PB)
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
TICIANO WAGNER SAMPAIO
FREIRE
ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
MARCELO WEICK POGLIESE(OAB:
11158/PB)
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PANIFICADORA E CONFEITARIA
OFICINA DO TRIGO LTDA
ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
MARCELO WEICK POGLIESE(OAB:
11158/PB)
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
LUIZ POGLIESE FILHO
ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
MARCELO WEICK POGLIESE(OAB:
11158/PB)
FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
523
prescrição intercorrente.
É importante destacar que o instituto da prescrição intercorrente
passou a ter, no Processo Trabalhista, previsão expressa a partir da
vigência da Lei 13.467/2017, incidindo sobre a hipótese em que a
parte exequente deixa de impulsionar a execução por prazo
superior a dois anos.
Dessa forma, exaurido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT,
impõe-se o reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente,
eis que verificada a inércia da parte exequente que, mesmo instada
pelo Juízo, não indicou meios de impulsionar a execução.
Isso posto, pronuncio a prescrição intercorrente, com fulcro no
artigo 11-A, § 2º da CLT c/c artigo 40, § 4º da Lei 6.830 e
DECLARO a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
Sem custas.
Intime-se a parte exequente.
Transcorrido o prazo sem recurso, exclua(m)-se o(s) nome(s) do(s)
executado(s) do BNDT e levantem-se as constrições Renajud .
Após, arquive-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-80.2022.5.13.0006
KLEITON BERGSON ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO
ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO
ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO
DANILO VIDERES E SILVA
AUTOR
- VERA LUCIA VITORINO DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON BERGSON ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d59b59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DESTINATÁRIO: KLEITON BERGSON ALMEIDA DA SILVA
Advogado do AUTOR: ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA
FILHO
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 2 anos, a suspensão da execução, mantendo-se os autos
em arquivo provisório no aguardo da indicação, pela parte
exequente, de meio para impulsionar o feito.
Uma vez decorrido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, sem
manifestação da parte exequente, bem como que, intimada para
indicar causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, a
parte exequente nada informou a esse respeito, aplica-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192778
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s),
para ciência acerca de todo teor da petição sob ID. 55cf20d, na
qual, dentre outras informações, o perito indica local, dia e hora da
realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 05 de dezembro de 2022.