3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
AGRAVANTE
ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RENATA MARCELA RODRIGUES
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
- VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO
294
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
VALDECI VIEIRA DA COSTA
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RENATA MARCELA RODRIGUES
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- RENATA MARCELA RODRIGUES
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
PODER JUDICIÁRIO
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JUSTIÇA DO
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DA SÓCIA. Hipótese em que,
infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
da responsável principal, bem como não indicados bens da
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DA SÓCIA. Hipótese em que,
da personalidade jurídica da executada e o consequente
infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante
redirecionamento da execução em face da sócia, a quem cabe a
da responsável principal, bem como não indicados bens da
responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
sociedade passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
da personalidade jurídica da executada e o consequente
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
redirecionamento da execução em face da sócia, a quem cabe a
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não provido.
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
(art. 789-A, IV, da CLT).
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
06/12/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
(art. 789-A, IV, da CLT).
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
06/12/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
a Senhora Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2022.
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000313-32.2021.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193167
a Senhora Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2022.