3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
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auxilia na localização de patrimônio ocultado pelos devedores,
quinze dias, conforme o dito no art. 133 e ss do CPC.
ampliando as opções disponibilizadas à Justiça para ensejar o
Publique-se.
efetivo cumprimento de suas decisões. Todavia, a consulta ao
CCS, por si só, não é o bastante para fazer prova de eventual
JOAO PESSOA/PB, 12 de dezembro de 2022.
confusão patrimonial, fazendo-se necessário a prova de que o
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
procurador ou representante é, de fato, um sócio oculto, de
Juiz do Trabalho Titular
forma a autorizar a sua inclusão no polo passivo da lide. (TRT
3ª R.; AP 0011399-85.2017.5.03.0110; Segunda Turma; Relª Desª
Sabrina de Faria Froes Leão; Julg. 09/11/2022; DEJTMG
11/11/2022; Pág. 986)
O Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado:
AGRAVOS DE PETIÇÃO. RELATÓRIO DO SISTEMA BACENCCS. SÓCIOS DA EXECUTADA PRINCIPAL PRESUMIDOS
COMO SÓCIOS OCULTOS DE OUTRAS EMPRESAS. NÃO
COMPROVAÇÃO. A informação isolada obtida pela consulta ao
sistema Bacen-CCS, ainda que muito relevante, não autoriza a
Processo Nº ATSum-0000196-40.2018.5.13.0005
AUTOR
ANTONIO PEQUENO PEREIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
AIRTON MIGUEL DA ROCHA
RÉU
CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E
SERVI?OS EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E
CONSTRUTORA SANTA BRIGIDA
LTDA - ME
RÉU
DENILSON PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
conclusão de que determinada pessoa física é sócia oculta de
determinada empresa, sendo necessário que, a esse início de
prova, agreguem-se outros elementos, formando um conjunto
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEQUENO PEREIRA
inabalável, o que não é o caso dos autos, razão pela qual
merece reforma a decisão de origem que incluiu as empresas
oras agravantes no polo passivo da execução. Agravos de
PODER JUDICIÁRIO
petição providos em parte. (TRT 13ª R.; AP 0130100-
JUSTIÇA DO
34.2009.5.13.0004; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco de
Assis Carvalho e Silva; DEJTPB 28/09/2021; Pág. 93)
AGRAVO DE PETIÇÃO. CONVÊNIO DO TST COM O BANCO
CENTRAL PARA ACESSO AO CADASTRO DE CLIENTES DO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BACEN-CCS). AMPLIAÇÃO
DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. COTEJO COM OUTRAS
PROVAS. A informação isolada obtida pela consulta ao sistema
Bacen-CCS, ainda que muito relevante, não autoriza a
conclusão de que determinada pessoa física é sócia oculta de
determinada empresa, sendo necessário que, a esse início de
prova, agreguem-se outros elementos, formando um conjunto
inabalável, situação não demonstrada nos autos, não sendo
possível a ampliação do polo passivo. Agravo de petição que
se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP 000012975.2019.5.13.0026; Segunda Turma; Relª Desª Herminegilda
Leite Machado; DEJTPB 30/11/2021; Pág. 125)
Observo, ainda, que AIRTON MIGUEL DA ROCHA e DENILSON
PEREIRA RODRIGUES já foram inclusos no polo passivo da
demanda por força de IDPJ.
Assim, embora inexista respaldo à constrição patrimonial cautelar
requerida, determino que a Secretaria, via sistema SNIPER,
obtenha os endereços atualizados das demais pessoas indicadas
na peça de Id e6a9c93, para que respondam aos seus temos, em
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2b6fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e a teor da manifestação da parte
exequente(Id e6a9c93), que requereu a inclusão no polo passivo da
demanda das pessoais que elenca, tem-se que o CCS é um
sistema do Banco Central do Brasil destinado a registro de
informações relativas a correntistas e clientes de instituições
financeiras, bem como de seus representantes legais ou
convencionais. Entretanto, a simples consulta com verificação de
vínculo na condição de "representante, responsável ou procurador",
ainda que não figurem no contrato social da empresa, não
evidencia, de forma conclusiva, a existência de confusão patrimonial
e de sócio oculto, de forma a autorizar a sua inclusão no polo
passivo da lide.
Nesse norte a Jurisprudência tem enunciado:
SISTEMA CCS. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. A CONSULTA
AO CCS. CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL. Não autoriza, por si só, a conclusão de que há
confusão patrimonial entre a executada e o procurador ou
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