3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
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Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
unanimidade, ACOLHER os embargos declaratórios do reclamante,
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
para, retificando o erro material existente no acórdão, majorar de
a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
5% para 10% o percentual arbitrado na sentença a título de
Medeiros. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -
honorários sucumbenciais devidos pelos reclamados ao advogado
Desembargador Relator.
do autor, nos termos da fundamentação supra. Planilha em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2022.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/12/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Secretário da Sessão
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Edital
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho Myllena Formiga C. de A.
Processo Nº ROT-0000015-85.2022.5.13.0009
Relator
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RECORRIDO
AERIOMAR GOMES FERREIRA
RECORRIDO
JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RECORRIDO
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Medeiros. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA Desembargador Relator.” O texto completo encontra-se disponível
na tramitação ID-12003fb, dos referidos autos, podendo ser
consultada através do link: http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2022.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0000015-85.2022.5.13.0009
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RECORRIDO
AERIOMAR GOMES FERREIRA
RECORRIDO
JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO
DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RECORRIDO
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, em virtude da Lei,
etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) notificado(a)(s)
AGF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e AERIOMAR
GOMES FERREIRA, para tomar(em) ciência da decisão/Acórdão
proferida nos autos com o seguinte teor: “EMENTA: EMBARGOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AERIOMAR GOMES FERREIRA
DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
CORREÇÃO. Verificada a existência de erro material no
acórdão embargado, é imperioso o acolhimento dos embargos
de declaração opostos pelo autor, no intuito de aprimorar a
prestação jurisdicional.DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença
do(a) representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193264
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO