3622/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022
1103
reclamado e, consequentemente, afastar a condição suspensiva de
Decisão transitada em julgado em nesta data.
exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pelo ente
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
patronal, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Planilha de cálculos em anexo.
Em caso de inércia do da parte notificada, arquive-se os autos
Decisão transitada em julgado em nesta data.
provisoriamente, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11-A da
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
CLT
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2022.
Em caso de inércia do da parte notificada, arquive-se os autos
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
provisoriamente, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11-A da
Juiz do Trabalho Substituto
CLT
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2022.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-47.2021.5.13.0033
AUTOR
HEID DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Processo Nº ATSum-0000891-02.2021.5.13.0033
AUTOR
SUENIA FRANCO DE MELO
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO
GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FRANCO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- HEID DIAS DE ARAUJO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6feae0e
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4c600
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
proferido nos autos.
ACOLHIDOA PRELIMINAR suscitada de ofício e NÃO
DESPACHO
CONHECIDO do recurso ordinário interposto pelo reclamado, por
Vistos, etc.
deserção; RECURSO DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO,
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
para: 1) acrescer à condenação a multa do artigo 467 da CLT; e 2)
REJEITADO a preliminar de não conhecimento do apelo patronal
condenar o reclamado ao pagamento de honorários sucumbenciais,
em virtude do valor de alçada; ACOLHIDO a preliminar de deserção
em favor dos advogados da autora, na proporção de 5% sobre o
e NÃO CONHECER do recurso interposto pelo INSTITUTO DE
valor que resultar da liquidação da condenação.
PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, por
Decisão transitada em julgado em nesta data.
falta de recolhimento do depósito recursal e, QUANTO AO
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
PARCIAL para revogar a justiça gratuita concedida em favor do
Em caso de inércia do da parte notificada, arquive-se os autos
reclamado e, consequentemente, afastar a condição suspensiva de
provisoriamente, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11-A da
exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pelo ente
CLT
patronal, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
SANTA RITA/PB, 19 de dezembro de 2022.
Planilha de cálculos em anexo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193586
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO