3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
904d01c.
730
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000151-75.2020.5.13.0034Autuação: 09/03/2020 15:29:34
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA DAS DORES DA SILVA
INTIMAÇÃO
RECLAMADO(A)/RÉU: CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eec2df8
HOSPITAL GERAL
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de janeiro de 2023.
SENTENÇA
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Trata-se ação de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
Servidor
EXTRAJUDICIAL, ajuizada porRITA DE CASSIA ALMEIDA
BRITO e CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA, conforme termos
Processo Nº ATOrd-0000271-84.2021.5.13.0034
AUTOR
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO
ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU
SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
descritos na petição inicial.
As partes acordam que a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS
LTDA pagará a RITA DE CASSIA ALMEIDA BRITO, o valor líquido
de R$ 3.088,66 (três mil, oitenta e oito reais e sessenta e seis
centavos),para fins de quitação das parcelas rescisórias e
contratuais descritas no termo de acordo apresentado pelos
- GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
requerentes.
Ainda, a empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA pagará ao
patrono da requerente RITA DE CASSIA ALMEIDA BRITO, Dr.
PODER JUDICIÁRIO
GUSTAVO PLÍNIO DE MARTINS SOARES, o valor de R$ 308,87
JUSTIÇA DO
(trezentos e oito reais e oitenta e sete centavos),a título de
honorários advocatícios.
Considerando a data da homologação do presente acordo, ambos
DESTINATÁRIO:
os pagamentos deverão ser realizados, em uma única parcela, até o
GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO
Fica V. Sa. intimada a requerer a execução forçada, no prazo de 10
dias, sob pena de início da contagem prescricional intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de janeiro de 2023.
dia 02 de fevereiro de 2023, diretamente nas contas indicadas no
termo de acordo.
Contribuições previdenciárias decorrentes do presente acordo,
apuradas com base nos títulos de natureza salarial descritos
no termo de acordo,desde já apuradas no valor de R$ 637,61,a
JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO
Assessor
serem recolhidas e comprovadas pela empresa CONSTRUTORA
SOUZA REIS LTDA no prazo de 30 dias após a homologação do
acordo, sob pena de execução.
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº HTE-0000014-45.2023.5.13.0016
REQUERENTES
RITA DE CASSIA ALMEIDA BRITO
ADVOGADO
GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
REQUERENTES
CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Custas processuais, no importe de R$ 67,95 a serem recolhidas e
comprovadas pela empresa CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA,
no prazo de 30 dias após a homologação do acordo, sob pena de
execução.
Cumprido o acordo, a requerente RITA DE CASSIA ALMEIDA
BRITO dará geral e plena quitação às verbas contratuais e
rescisórias constantes no Termo de Acordoficando estipulada
multa de 25% em caso de inadimplência.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
HOMOLOGO o ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado pelos
requerentes, observados os termos acima estabelecidos.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195526