3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
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executivo por ele indicado, sob pena de indeferimento do pedido de
reconsideração da decisão proferida no Id. e99446c e retorno dos
PODER JUDICIÁRIO
autos ao arquivo definitivo.
JUSTIÇA DO
Demonstrada a viabilidade de quitação do crédito exequendo,
encaminhem-se os autos ao sobrestamento, observando o disposto
INTIMAÇÃO
no art. 1º, inciso I, letra “b”, da Recomendação TRT13 SCR n.º
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b0ff7
007/2022. Caso contrário, retornem os autos ao arquivo definitivo.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0025100-40.2013.5.13.0025
AUTOR
EDUARDO FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO
VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76728d3
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de manifestação apresentada por EDUARDO
FRANCELINO DA SILVA (Id. 3193914), sob a denominação de
“Embargos de Declaração”, que, tendo em vista a matéria nela
veiculada recebo como simples pedido de reconsideração.
Processo Nº ATSum-0007700-13.2013.5.13.0025
AUTOR
ROSILMA ARAUJO DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU
JULIANO CLAUDIO BARBOSA DE
QUEIROZ
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
ALBERTO CARDOSO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
GILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
PAULA FRASSINETTI MARQUES
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILMA ARAUJO DE ALMEIDA
Questiona o requerente a correção da decisão que declarou a
prescrição intercorrente (Id. e99446c), determinando a extinção do
processo com resolução do mérito, nos termos do § 4º do art. 40 da
PODER JUDICIÁRIO
Lei n.º 6.830/1980 e art. 11-A da CLT, assim como o arquivamento
JUSTIÇA DO
definitivo dos autos.
Aponta que a referida decisão é equivocada, sustentando a
existência de penhora determinada por este Juízo no rosto autos da
INTIMAÇÃO
RT-0030000-08.2008.513.0004, que teria como objeto imóvel cujo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 915d070
produto da alienação seria suficiente para quitar o crédito
proferido nos autos.
reconhecido na presente demanda.
DESPACHO
Pois bem.
Indefiro o pedido Manifestação(ROSILMA) - e0edfff de renovação
Concede-se o prazo de 15 dias para que o exequente demonstre a
de habilitação de crédito do processo no processo 0030000-
viabilidade de quitação do crédito exequendo através do meio
08.2008.5.13.0004.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196108