3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
calculadas sobre R$ 33.728,01, valor da condenação,dispensadas
1026
RÉU
ADVOGADO
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-44.2022.5.13.0022
AUTOR
ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU
HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b4b832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto,
- ROSA MARIA DOS SANTOS
ACOLHO EM PARTE os EMBARGOS
DECLARATÓRIOS interpostos por HOSPITAL SAMARITANO
LTDA, corrigindo, de ofício, erros materiais no julgado, retificando o
nome da parte embargante, bem como tornando sem efeito a
PODER JUDICIÁRIO
fundamentação da decisão de ID. 9530bf9, eis que alheia ao
JUSTIÇA DO
dispositivo que decidiu “ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA, para
deferir-lhe o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do
INTIMAÇÃO
pagamento das custas e do depósito recursal, bem como tornando
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b4b832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto,
suspensa a exigibilidade acerca do pagamento dos honorários de
sucumbência.” Nova planilha ora anexada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
ACOLHO EM PARTE os EMBARGOS
DECLARATÓRIOS interpostos por HOSPITAL SAMARITANO
LTDA, corrigindo, de ofício, erros materiais no julgado, retificando o
nome da parte embargante, bem como tornando sem efeito a
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
fundamentação da decisão de ID. 9530bf9, eis que alheia ao
Juiz do Trabalho Substituto
dispositivo que decidiu “ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por HOSPITAL SAMARITANO LTDA, para
Processo Nº ATOrd-0000401-76.2022.5.13.0022
WANESKA VASCONCELOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
AUTOR
deferir-lhe o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do
pagamento das custas e do depósito recursal, bem como tornando
suspensa a exigibilidade acerca do pagamento dos honorários de
sucumbência.” Nova planilha ora anexada.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESKA VASCONCELOS DO NASCIMENTO
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0000623-44.2022.5.13.0022
AUTOR
ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196154
JUSTIÇA DO