3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
1725
a municipalidade, conforme sentença de ID. 8a808ec.
Para melhor análise da manifestação de ID. 1e37af7, aguarde-se
resposta do despacho no proc. 0000207-09.2022.5.13.0012.
SOUSA/PB, 06 de fevereiro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-44.2023.5.13.0012
AUTOR
JOSE ORLANDO DE MEDEIROS
ADVOGADO
HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU
CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Processo Nº ATSum-0000087-29.2023.5.13.0012
AUTOR
GERALDO JOAO DE ANDRADE
ADVOGADO
HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU
CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOAO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO DE MEDEIROS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3180ae
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA
JUSTIÇA DO
Pretende a parte requerente, em tutela de urgência, a imediata
suspensão das consignações, no importe de R$ 125,41, no
INTIMAÇÃO
benefício previdenciário de nº 157.489.878-4, que têm como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0feb58b
beneficiária à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
proferida nos autos.
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL – CONAFER, até o final do
Pretende a parte requerente, em tutela de urgência, a imediata
processo, sob pena de multa diária, ante a absoluta inexistência de
suspensão das consignações, no importe de R$ 137,53, no
relação jurídica entre as partes neste sentido.
benefício previdenciário de nº 150.556.033-8, que têm como
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
beneficiária à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL – CONAFER, até o final do
A questão posta a análise recomenda produção de prova, pois os
processo, sob pena de multa diária, ante a absoluta inexistência de
documentos anexados à inicial não são suficientes para demonstrar
relação jurídica entre as partes neste sentido.
as alegações da parte requerente.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
Ademais, não alcanço a urgência, tão pouco o dano irreparável,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
pelo que, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
da reapreciação posterior, devendo-se aguardar a instrução
A questão posta a análise recomenda produção de prova, pois os
processual, com instalação do contraditório.
documentos anexados à inicial não são suficientes para demonstrar
Aguarde-se a audiência já designada.
as alegações da parte requerente.
SOUSA/PB, 06 de fevereiro de 2023.
Ademais, não alcanço a urgência, tão pouco o dano irreparável,
pelo que, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
da reapreciação posterior, devendo-se aguardar a instrução
processual, com instalação do contraditório.
Aguarde-se a audiência já designada.
SOUSA/PB, 06 de fevereiro de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196154
Processo Nº ATSum-0000088-14.2023.5.13.0012
AUTOR
GERALDO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO
HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)