2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
457
Leite e Mirna Uliano Bertoldi.Presente o Dr. Keilor Heverton
ROBERTO BASILONE LEITE
Mignoni, Procurador do Trabalho. Redigirá o acórdão o
Relator
Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite, Redator-
FLORIANOPOLIS/SC, 03 de junho de 2020.
Designado.
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Servidor de Secretaria
ROBERTO BASILONE LEITE
Redator Designado
FLORIANOPOLIS/SC, 03 de junho de 2020.
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Processo Nº AP-0000165-80.2019.5.12.0015
Relator
ROBERTO BASILONE LEITE
AGRAVANTE
LEONARDO VINICIUS DE CONTO ME
ADVOGADO
MICHELE BEAL(OAB: 22986/SC)
AGRAVADO
EVANDRO CARLOS PELISSARI
ADVOGADO
RODRIGO MASSAROLLO(OAB:
19812/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VINICIUS DE CONTO - ME
Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-89.2019.5.12.0059
Relator
ROBERTO BASILONE LEITE
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
MARCELO VALLS SILVA(OAB:
33874/SC)
ADVOGADO
EMERSON RONALD GONCALVES
MACHADO(OAB: 18691/SC)
RECORRIDO
THAIMARA SUFREDINI SANTA
CATARINA
ADVOGADO
ISRAEL MARTINS MACHADO(OAB:
20163/SC)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO. No mérito, por maioria, vencida a
Desembargadora do Trabalho Mirna Uliano Bertoldi (Relatora), DAR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIMARA SUFREDINI SANTA CATARINA
-LHE PROVIMENTO para levantar a penhora realizada sobre os
bens arrolados no auto de ID be67a5d. Custas no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, inc. IV, da CLT, pelo executado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia19 de maio
de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Lília
Leonor Abreu, os Desembargadores do Trabalho Roberto Basilone
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Leite e Mirna Uliano Bertoldi.Presente o Dr. Keilor Heverton
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
Mignoni, Procurador do Trabalho. Redigirá o acórdão o
RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO. No mérito, por igual votação,
Desembargador do Trabalho Roberto Basilone Leite, Redator-
NEGAR-LHE PROVIMENTO. O Ministério Público do Trabalho
Designado.
manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sendo
desnecessária a sua intervenção. Custas inalteradas.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia19 de maio
de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Lília
ROBERTO BASILONE LEITE
Leonor Abreu, os Desembargadores do Trabalho Roberto Basilone
Leite e Mirna Uliano Bertoldi.Presente o Dr. Keilor Heverton
Mignoni, Procurador do Trabalho.
Redator Designado
FLORIANOPOLIS/SC, 03 de junho de 2020.
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Servidor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151766