2361/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017
6514
PROCESSO: 0000612-58.2016.5.14.0002
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
VOTOS
EMBARGANTE: J.J LOCAÇÕES E TRANSPORTES PESADOS
LTDA - ME
ADVOGADO: FRANK JÚNIOR AUTO MARTINS
EMBARGADO: TIAGO COSTA DA SILVA
Acórdão
Processo Nº RO-0000612-58.2016.5.14.0002
Relator
AFRANIO VIANA GONÇALVES
RECORRENTE
TIAGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO RIBEIRO NETO(OAB:
875/RO)
RECORRENTE
J.J. LOCACOES E TRANSPORTES
PESADOS LTDA - ME
ADVOGADO
FRANK JUNIOR AUTO
MARTINS(OAB: 7273/RO)
RECORRIDO
J.J. LOCACOES E TRANSPORTES
PESADOS LTDA - ME
ADVOGADO
FRANK JUNIOR AUTO
MARTINS(OAB: 7273/RO)
RECORRIDO
TIAGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO RIBEIRO NETO(OAB:
875/RO)
ADVOGADO: FRANCISCO RIBEIRO NETO
RELATOR: JUIZ CONVOCADO AFRÂNIO VIANA GONÇALVES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. Tendose verificado a ausência de fixação do novo valor arbitrado à causa,
bem como de custas processuais, dá-se provimento aos embargos
de declaração para suprir a omissão no julgado.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.J. LOCACOES E TRANSPORTES PESADOS LTDA - ME
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo demandado,
PODER JUDICIÁRIO
alegando a ocorrência de omissão e com o intuito de prequestionar.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desnecessário notificar a parte contrária, pois muito embora haja a
possibilidade de efeito modificativo no julgado, tem-se que eventual
mudança não afetará o interesse da parte autora, haja vista tratarse a alegada omissão de ausência fixação do novo valor à causa.
IDENTIFICAÇÃO
2.1 CONHECIMENTO
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, decide-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113277