2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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Embora o labor extra aos sábados e a prorrogação da jornada de
Desse modo, entende que não há falar em diferença de horas
segunda a sexta-feira estivessem previstos em instrumentos
extras, nem em nulidade do sistema de compensação, porque
coletivos (ids. 2d25891, 59de330, eae898c e 58ec7d4), repisa-se, a
cumpriu com os requisitos para sua implantação. Faz referência ao
habitualidade do trabalho extraordinário desconfigura o sistema de
art. 7º, XXVI.
compensação, na forma da Súmula n. 85 do TST, item IV:
Requer a reforma da sentença a quo, para tornar integralmente
A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de
válido o sistema de compensação de horas instituído por esta
compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que
Recorrente e excluir a condenação ao pagamento de adicional de
ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como
horas extras, julgando totalmente improcedente a Reclamatória
horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação,
Trabalhista. Alternativamente, requer que as importâncias pagas
deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho
sobre a totalidade das horas extras, eventualmente laboradas
extraordinário.
durante o pacto laboral, independente da rubrica, sejam
deduzidas/abatidas da totalidade dos adicionais de horas
Outrossim, observa-se que nos espelhos de ponto juntados pela
extraordinárias e horas extras eventualmente devidas, devendo ser
reclamada inexiste um campo específico no qual conste a
observada Orientação Jurisprudencial 415 - SDI 1.
quantidade/banco de horas que seriam compensadas pelo
trabalhador; não havia uma descrição correta das horas
Cinge a controvérsia sobre ser ou não válido o acordo de
compensadas ou compensáveis, não permitindo ao reclamante
compensação de horas firmado pelas partes.
saber com segurança se as horas extras recebidas foram corretas,
ou se remuneraram corretamente o trabalho extra.
De acordo com a Súmula nº 85 do TST, é válido o acordo individual
para compensação de horas, desde que seja escrito e que não haja
Portanto, inválido o acordo de compensação na forma em que foi
norma coletiva em sentido contrário (itens I e II). Admite-se que
procedido, porque a própria recorrente violou a finalidade e os
além dos instrumentos coletivos, existam os acordos individuais
termos nele expostos.
(vide id. 89512ba - Pág. 28).
Isto posto, nega-se provimento ao recurso da reclamada.
Contudo, existem outros requisitos que devem ser observados,
quais sejam o limite máximo de 10 horas diárias e a não
2.3 CONCLUSÃO
habitualidade do trabalho extraordinário, porque desconfiguram
o sistema de compensação (Súmula nº 85, IV e art. 59, §2º da CLT)
Dessa forma, decide-se conhecer do recurso ordinário e, no mérito,
.
negar-lhe provimento.
Examinando os registros de ponto verifica-se que de segunda a
3 DECISÃO
sexta-feira o obreiro laborava 50 horas semanais (uma hora a mais
do que a prevista na norma coletiva para o período de segunda a
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal
quinta-feira e 2 horas a mais na sexta-feira). Demonstram ainda os
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
registros a realização de labor com frequência aos sábados, o qual
recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
era de 10 horas, em regra. Entende-se que o escopo da negociação
voto da relatora. Sessão de julgamento realizada no dia 28 de
deveria ser o labor de 44 horas semanais, entre segunda e sexta-
fevereiro de 2018.
feira, para que houvesse descanso do trabalhador aos sábados.
Porto Velho-RO, 28 de fevereiro de 2018.
Desvirtua o caráter da norma que impõe limite à duração de
trabalho (protecionista) a cumulação do acordo de compensação de
(Assinado digitalmente)
horas com a prorrogação permanente da jornada, porque
compromete a saúde física em mental do empregado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116230
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA