2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
EDILSON ALVES DE HUNGRIA
JUNIOR(OAB: 5002/RO)
JAIRO DA SILVA MACIEL
FLAVIANA LETICIA RAMOS
MOREIRA(OAB: 4867/RO)
EDILSON ALVES DE HUNGRIA
JUNIOR(OAB: 5002/RO)
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
3056-O/MT)
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
3056-O/MT)
BANCO BRADESCO SA
MAURO PAULO GALERA MARI(OAB:
3056-O/MT)
GENEZIO ALVES DE NAZARET
2469
4ºrecorrente: JAIRO DA SILVA MACIEL
advogado: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA e outro
1º RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
2º RECORRIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
MARCIO FERREIRA TEIXEIRA
3º RECORRIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
PODER JUDICIÁRIO
4º RECORRIDO: JAIRO DA SILVA MACIEL
JUSTIÇA DO TRABALHO
advogado: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA e outro
RELATOR: JUIZ CONVOCADO AFRÂNIO VIANA GONÇALVES
PROCESSO: 0000633-98.2016.5.14.0401
RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADE-FIM. PEJOTIZAÇÃO.
VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. Não há como dar
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
guarida à tese de trabalho autônomo nos moldes do previsto na Lei
4.594 de 24-12-1964 (corretor de seguro), defendida nos autos
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
pelas empresas reclamadas, pois presentes os requisitos do artigo
2º e 3º da CLT, porquanto ausentes a autonomia da reclamante que
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO - AC
trabalhava em benefício das reclamadas, extraindo-se que a
contratação como autônoma buscava dissimular a denominada
1º RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A
"pejotização" fomentando a ilegalidade e burlando direitos
trabalhistas. Sentença mantida.
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
ESTORNO INDEVIDO. RETENÇÃO DA COMISSÕES E. DANO
2º RECORRENTE: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
MORAL. A retenção de parte da comissão devida ao trabalhador, de
forma reiterada e que se prolongou por vários anos, causou ao
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
obreiro ofensa de ordem moral, tendo lhe gerado transtornos e
constrangimentos, considerando a natureza alimentar dos salários.
3º RECORRENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE
Nestes casos, não se exige a prova do dano moral, mas do fato em
CONSORCIOS LTDA
si, hábil a gerar a lesão.
ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119527