2508/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Julho de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
FLORIANO EDMUNDO
POERSCH(OAB: 654/AC)
MATHAUS SILVA NOVAIS(OAB:
4316/AC)
BANCO DA AMAZONIA SA
MARCIA FREITAS NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 1741/AC)
LUCIO BRASIL COELHO
JUNIOR(OAB: 4332/AC)
LUIZA MARIA ALMEIDA DA SILVA
THIAGO VINÍCIUS GWOZDZ
POERSCH(OAB: 3172/AC)
FLORIANO EDMUNDO
POERSCH(OAB: 654/AC)
MATHAUS SILVA NOVAIS(OAB:
4316/AC)
BANCO DA AMAZONIA SA
MARCIA FREITAS NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 1741/AC)
LUCIO BRASIL COELHO
JUNIOR(OAB: 4332/AC)
689
2º RECORRIDO: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA E OUTRO
RELATOR: JUIZ CONVOCADO AFRÂNIO VIANA GONÇALVES
RECURSO ORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
Intimado(s)/Citado(s):
SUPRESSÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA.
- LUIZA MARIA ALMEIDA DA SILVA
Recebida a gratificação de função por 10 ou mais anos, ainda que
descontínuos e mesmo em exercício de diferentes funções, como
neste caso, não poderá o empregador retirar do empregado tal
PODER JUDICIÁRIO
rendimento sem justificativa plausível, tendo em vista o princípio da
JUSTIÇA DO TRABALHO
estabilidade financeira.
1 RELATÓRIO
PROCESSO: 0000033-76.2018.5.14.0411
O Juízo de primeiro grau, por entender que as mudanças operadas
nas normas trabalhistas existentes e as criadas pela Lei
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
13.467/2017, devem ser aplicadas integral e imediatamente a partir
da sua vigência (11-11-2017), julgou totalmente improcedentes os
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
pedidos contidos na petição inicial, concernente à incorporação de
gratificação auferida por mais de 10 anos e demais consectários
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA - AC
legais. Condenou a trabalhadora ao pagamento de honorários
sucumbenciais, concedendo-lhe os benefícios da gratuidade da
1º RECORRENTE: LUIZA MARIA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: THIAGO VINÍCIUS GWOZDZ POERSCH E OUTROS
justiça.
As partes, irresignadas com a sentença, interpuseram recurso
ordinário.
2º RECORRENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
Contrarrazões, em ordem.
ADVOGADO: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA E OUTRO
Desnecessário encaminhar os autos ao Ministério Público do
1º RECORRIDO: LUIZA MARIA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO: THIAGO VINÍCIUS GWOZDZ POERSCH E OUTROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120890
Trabalho, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal.
2 FUNDAMENTOS