2571/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018
938
ADVOGADOS: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA E
OUTRO
Acórdão
Processo Nº AIRO-0000375-74.2017.5.14.0071
Relator
FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
AGRAVANTE
MARIA ELIZETE DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO
REGINA CELIA SANTOS TERRA
CRUZ(OAB: 1100/RO)
ADVOGADO
CAROLINE FRANCA
FERREIRA(OAB: 2713/RO)
AGRAVANTE
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
LUIZ RONALDO ALVES CUNHA(OAB:
12202/PA)
ADVOGADO
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA
SILVA(OAB: 10176/PA)
AGRAVADO
MARIA ELIZETE DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO
REGINA CELIA SANTOS TERRA
CRUZ(OAB: 1100/RO)
ADVOGADO
CAROLINE FRANCA
FERREIRA(OAB: 2713/RO)
AGRAVADO
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
LUIZ RONALDO ALVES CUNHA(OAB:
12202/PA)
ADVOGADO
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA
SILVA(OAB: 10176/PA)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO
CRUZ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS
INEXISTENTES. REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença
ou no acórdão, obscuridade ou contradição, sendo igualmente
cabíveis quando houver omissão. No presente caso, deve ser
rejeitada a pretensão da Embargante, posto que não pretende
Intimado(s)/Citado(s):
corrigir quaisquer dos aludidos vícios, mas sim forçar o reexame do
- MARIA ELIZETE DE SOUZA BEZERRA
mérito recursal, o que não se admite com essa espécie recursal.
Embargos conhecidos e desprovidos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0000375-74.2017.5.14.0071
1 RELATÓRIO
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Reclamante,
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
alegando que o v. Acórdão apresenta vícios, sob o enfoque de
omissões, as quais requer sejam sanadas.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM - RO
Em poucas linhas, aponta que houve omissão porque o acórdão
EMBARGANTE: maria elizete de souza bezerra
não se pronunciou acerca do art. 202, §2º da CF/88, o qual
considera de extrema importância para a resolução da lide, bem
ADVOGADAS: CAROLINE FRANÇA FERREIRA E OUTRAS
como, quanto a alegação acerca de ausência de demonstração de
prejuízo financeiro em relação aos programas de aposentadoria,
EMBARGADO: banco da amazônia S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124648
nos termos constantes nas contrarrazões.