2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
870
MARIA RAIMUNDA FERREIRA DE
BRITO
ANTONIO DE CARVALHO
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 1158/AC)
MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA
DENVER MAC DONALD PEREIRA DE
VASCONCELOS(OAB: 3439/AC)
MARIA RAIMUNDA FERREIRA DE
BRITO
ANTONIO DE CARVALHO
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 1158/AC)
Ministério Público do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAIMUNDA FERREIRA DE BRITO
DEMISSÃO NULA. REINTEGRAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO.
RESTABELECIMENTO AO ESTADO ANTERIOR. SALÁRIOS
PODER JUDICIÁRIO
DEVIDOS. A decisão judicial que declara nula a demissão de
JUSTIÇA DO TRABALHO
empregado público operada por ato ilegal, produz efeitos "ex tunc",
o que permite dizer, que a condição do empregado retroage à seu
estado anterior, ou seja, lhe serão devidos todos os direitos a que
fora privado, inclusive salários, desde a data do afastamento até
sua reintegração.
PROCESSO: 0000484-90.2017.5.14.0426
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA
1º RECORRENTE: MARIA RAIMUNDA FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR
1 RELATÓRIO
Demandante e demandado, uma vez inconformados com a r.
sentença do d. juízo originário, decidiram interpor recurso ordinário.
2º RECORRENTE: MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA
O município irresigna-se, por ter sido condenado a pagar 21 dias de
salário, referente ao mês de fevereiro, e ainda o mês de março/2017
ADVOGADO: DENVER MAC DONALD PEREIRA DE
de forma integral.
VASCONCELOS
O trabalhador, por sua vez, recorre ante a insatisfação com o não
1º RECORRIDO: MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA
ADVOGADO: DENVER MAC DONALD PEREIRA DE
acolhimento do seu pedido de indenização por danos morais.
Sem contrarrazões.
VASCONCELOS
O d. Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo
2º RECORRIDO: MARIA RAIMUNDA FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO: ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAR J. BARNEZE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127587
prosseguimento do feito, sem prejuízo de pronunciamentos futuros.
2 FUNDAMENTOS