2895/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
SOCIAL ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS LTDA - EPP
LESTER PONTES DE MENEZES
JUNIOR(OAB: 2657/RO)
JOSE VITOR COSTA JUNIOR(OAB:
4575/RO)
PATRICK DE SOUZA CORREA(OAB:
9121/RO)
GABRIELLE VIANA DE
MEDEIROS(OAB: 10434/RO)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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A executada se manifestou pela improcedência dos Embargos.
Vieram os autos conclusos.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. Admissibilidade
A medida é tempestiva, pois oposta sem mesmo que o reclamante
tivesse sido intimado para tanto. Outrossim, foi protocolada por
advogado com poderes para atuar nos autos. Dela conheço.
Intimado(s)/Citado(s):
- CASAALTA CONSTRUCOES LTDA
- ORLENILSON BARBOZA DA SILVA
- SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP
2. Da ilegitimidade ativa
Conforme se depreende do laudo pericial d82d106, o embargante
foi sucumbente no objeto da perícia. No entanto, conforme se
depreende do despacho de Id 491a5d3, a responsabilidade pelo
pagamento foi atribuída à União. Considerando-se que o devedor
PODER JUDICIÁRIO
dos honorários arbitrados não é o embargante, falta-lhe legitimidade
JUSTIÇA DO TRABALHO
ativa para oposição da presente medida.
Dito isso, extingo os presentes Embargos à Execução pela
Fundamentação
ilegitimidade ativa do embargante, nos termos do art. 485, VI, do
DESPACHO
Designo audiência para tentativa de conciliação, em fase de
execução, para o dia 28.01.2020, às 09h:30min, da qual ficam as
partes cientes por publicação no DEJT.
Assinatura
CPC.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos presentes autos constam,
decido receber os Embargos à Execução opostos por DOMINGOS
SAVIO VIEIRA NOGUEIRA, por serem tempestivos, e extingui-los
PORTO VELHO, 16 de Janeiro de 2020
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26, dispensada, nos
MARTHA CAMPOS ACCURSO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000381-54.2018.5.14.0004
DOMINGOS SAVIO VIEIRA
NOGUEIRA
ADVOGADO
ALAN KARDEC DOS SANTOS
LIMA(OAB: 333/RO)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SANTOS
ROCHA(OAB: 7583/RO)
RÉU
BANDOLIN FORNECIMENTO DE
REFEICOES LTDA
ADVOGADO
MICHELLE GOMES ROVERSI DE
MATOS(OAB: 301356/SP)
AUTOR
termos do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpram-se os comandos contidos no
despacho de Id 491a5d3.
Assinatura
PORTO VELHO, 16 de Janeiro de 2020
VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEICOES LTDA
- DOMINGOS SAVIO VIEIRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO
I - RELATÓRIO
DOMINGOS SAVIO VIEIRA NOGUEIRA opôs Embargos à
5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Edital
Edital
Processo Nº ATOrd-0000463-87.2015.5.14.0005
AUTOR
ADILSON MENEZES DE SOUZA
ADVOGADO
RISOLENE ELIANE GOMES DA
SILVA(OAB: 3963/RO)
RÉU
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
ADVOGADO
GUSTAVO GONCALVES
GOMES(OAB: 6230/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
Execução contra decisão do Juízo que arbitrou honorários periciais
em fase de execução, sob alegação de violação à coisa julgada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145862
EDITAL