3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
914
EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbc6eb
proferido nos autos.
Vieram os autos conclusos em razão da manifestação do
exequente.
Processo Nº ATSum-0000478-47.2020.5.14.0404
AUTOR
FERNANDA DE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
MATHEUS PACHECO DA SILVA
CUNHA(OAB: 3770/AC)
RÉU
JUNIOR DA SILVA FERREIRA - ME
Intimado para manifestar-se acerca do bem indicado à penhora, o
exequente recusou expressamente, requerendo o bloqueio de
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE SOUZA DA SILVA
contas.
Defiro o requerido, uma vez que em conformidade com a gradação
legal contida no art. 835 do CPC. Providencie a Secretaria.
Com relação à impugnação aos cálculos apresentada, nada a
PODER JUDICIÁRIO
deliberar, neste momento processual, considerando a ausência de
JUSTIÇA DO TRABALHO
garantia do Juízo.
Havendo bloqueio da integralidade dos valores, dê-se ciência à
executada e ao exequente, consoante o disposto no art. 884 da
CLT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4b315
proferida nos autos.
RIO BRANCO/AC, 08 de outubro de 2020.
Vistos os autos.
Vieram-me os autos conclusos em razão da petição de ID 901444a.
EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-79.2016.5.14.0404
ANA CAROLINA DE ARAUJO RUSSO
RODRIGUES
ADVOGADO
FELIPPE FERREIRA NERY(OAB:
3540/AC)
ADVOGADO
THIAGO PEREIRA
FIGUEIREDO(OAB: 3539/AC)
RÉU
FABIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
AUTOR
A reclamante declarou que o proprietário da reclamada, JÚNIOR DA
SILVA FERREIRA, após tomar conhecimento dos presentes autos,
passou a persegui-la, proferindo ameaças tanto a ela quanto a seus
familiares. Por essa razão, tendo como base a Lei nº 11.340/2006
(Lei Maria da Penha), pleiteou medida protetiva de urgência para
que o proprietário da reclamada seja impedido de se aproximar da
reclamante e de seus familiares.
O contato entre as partes decorreu da relação de trabalho, não se
tratando de violência doméstica ou familiar, afastando a incidência
da Lei nº 11.340/2006, o que não torna a denúncia menos grave.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE ARAUJO RUSSO RODRIGUES
Ademais, a apreciação do pedido de imposição de medida protetiva
compete ao juízo da vara especializada em violência doméstica e
familiar, conforme previsto no artigo 14 da Lei nº 11.340/2006 – ou à
vara não especializada conforme organização do Poder Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
estadual.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ações
criminais, ainda que sejam decorrentes de relações de trabalho,
INTIMAÇÃO
conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ae63d
de Inconstitucionalidade nº 3.684.
proferido nos autos.
Ante o exposto, declaro a incompetência desta justiça especializada
Vieram os autos conclusos em razão da manifestação do executado
para apreciar a medida protetiva requerida na petição de ID
(Id e6abc61).
901444a.
Intime-se a exequente para manifestação acerca da petição do
Para que a denunciante não fique sem proteção, comuniquem
executado, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão.
imediatamente o fato à Delegacia Especializada de
Após, conclusos para decisão.
Atendimento à Mulher (DEAM – Rio Branco/AC), para
RIO BRANCO/AC, 08 de outubro de 2020.
conhecimento das alegações encontradas na petição de ID
901444a e para que tomem as providências que entenderem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157563