3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1175
processamento deste apelo de natureza extraordinária, no
Agravante(s): UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE
particular.
TRABALHO MÉDICO LTDA
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s): EDUARDO LUIZ SPADA E OUTROS (AC - 5072)
Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso de revista,
em virtude da ausência dos requisitos de sua admissibilidade
Agravado(a)(s): SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO
elencados no §9º do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
DO ACRE
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.
Advogado(a)(s): JEBSON MEDEIROS DE SOUZA E OUTRA (AC -
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
5423)
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
Processo Nº ROT-0000131-17.2020.5.14.0403
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
UNIMED RIO BRANCO
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
ADVOGADO
EDUARDO LUIZ SPADA(OAB:
5072/AC)
RECORRENTE
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
ESTADO DO ACRE
ADVOGADO
JEBSON MEDEIROS DE
SOUZA(OAB: 5423/AC)
ADVOGADO
IRENE DO CARMO ALVES
FERREIRA(OAB: 9610/SE)
RECORRIDO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
ESTADO DO ACRE
ADVOGADO
IRENE DO CARMO ALVES
FERREIRA(OAB: 9610/SE)
ADVOGADO
JEBSON MEDEIROS DE
SOUZA(OAB: 5423/AC)
RECORRIDO
UNIMED RIO BRANCO
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
ADVOGADO
EDUARDO LUIZ SPADA(OAB:
5072/AC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi
intimado(a) da decisão recorrida em 11/06/2021 (Id fc0ffb8),
ocorrendo a manifestação recursal no dia 23/06/2021 (Id 876c9c0);
portanto, no prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual (Id dfb1cd9).
Desnecessária a comprovação do preparo por não ter havido
condenação em pecúnia (Súmula n. 161 do e. TST). Assim, o
preparo é regular.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
verifico motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade,
motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios
termos e fundamentos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do § 6º
do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e
contrarrazões ao recurso de revista.
Intimado(s)/Citado(s):
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO ACRE
- UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao
egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas
eletrônicos disponíveis.
Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela e. Corte Superior
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Trabalhista.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.
INTIMAÇÃO
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d0743c
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
AIRR-0000131-17.2020.5.14.0403 - 2ª Turma
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168746
Processo Nº ROT-0000131-17.2020.5.14.0403
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
UNIMED RIO BRANCO
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
ADVOGADO
EDUARDO LUIZ SPADA(OAB:
5072/AC)