3276/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1140
CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
DESEMBARGADOR-RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO. Constatado que o recurso agravo de
instrumento foi interposto após o prazo de que trata o art. 897, "b",
da CLT, não merece ser conhecido, eis que intempestivo.
, 27 de julho de 2021.
ELISSON CAMOPOS LITAIFF
Servidor de Secretaria
1 RELATÓRIO
Processo Nº AIRO-0000028-25.2021.5.14.0031
Relator
CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
AGRAVANTE
MARLI GARCIA DE OLIVEIRA DUTRA
ADVOGADO
JOSE APARECIDO PASCOAL(OAB:
4929/RO)
AGRAVADO
VANCENIL DUTRA DA SILVA
ADVOGADO
ROMILDO FERNANDES DA
SILVA(OAB: 4416/RO)
Trata-se de agravo de instrumento em recurso ordinário interposto
por MARLI GARCIA DE OLIVEIRA DUTRA (ID. f9bd34b), em face
do r. despacho proferido em 23-4-2020 pela juíza Andreza Soares
Pinto, substituta atuando na 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes RO, que denegou seguimento ao recurso ordinário pela ausência de
comprovação do recolhimento das custas devidas.
Intimado(s)/Citado(s):
Inconformada, a agravante alega ter apresentado declaração de
- MARLI GARCIA DE OLIVEIRA DUTRA
hipossuficiência de recursos na inicial e que não possui condições
de arcar com os custos de uma demanda judicial sem prejuízo do
sustento próprio e de sua família.
PODER JUDICIÁRIO
Contraminuta pelo agravado, erigindo preliminar de não
JUSTIÇA DO
conhecimento por intempestividade. No mérito, pelo seu
desprovimento.
2 Fundamentos
2.1 Admissibilidade
PODER JUDICIÁRIO
2.2. Da preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento
JUSTIÇA DO TRABALHO
por intempestividade
O agravado, em sua contraminuta, alega que a publicação da
decisão que se pretendia atacar foi implementada em 27-4-2021
PROCESSO:
0000028-25.2021.5.14.0031
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES -
-feira), logo, contando os dias úteis, tem-se que o dia 7-5-2021
fixado como limite máximo para interposição de recursos.
Argui que não merece, assim, ser conhecido o agravo de
instrumento, eis que intempestivo.
Com razão.
RO
AGRAVANTE: MARLI GARCIA DE OLIVEIRA DUTRA
ADVOGADOS: JOSÉ APARECIDO PASCOAL E OUTRA
AGRAVADO: VANCENIL DUTRA DA SILVA
ADVOGADO: ROMILDO FERNANDES DA SILVA
RELATOR:
(terça-feira), com início de contagem do prazo em 28-4-2021 (quarta
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO
GOMES LÔBO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170367
Da análise dos pressupostos de admissibilidade, constato que o
agravo de instrumento é intempestivo.
Com efeito, a agravante foi cientificada da decisão que não foi
recebido o seu recurso ordinário em 27-4-2021 (terça-feira). O prazo
de 8 dias úteis teve início em 28-4-2021 (quarta-feira) e findou-se
em 7-5-2021 (sexta-feira). Tal movimentação, também, consta da