3318/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
180
cotas do empregado e empregador e FGTS, sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
sobrestamento do feito.
JUSTIÇA DO
II - Apresentada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada
para manifestar-se, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão,
com a advertência de que eventual impugnação deverá estar
INTIMAÇÃO
acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7964d4
dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o
proferido nos autos.
valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado
DESPACHO
e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC,
Vistos etc.
art. 525, §4º e §5º).
I - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, a
III - Ficam as partes desde já advertidas que caso haja divergência
qual julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial (id
no que tange ao valor devido, este Juízo poderá nomear perito
4485c54), reformada parcialmente pelo douto Juízo Revisor (id
contábil para realização da conta, sendo os honorários atribuídos à
839427e) a fim de determinar a suspensão da contagem do prazo
parte sucumbente, independente de ser beneficiária da justiça
prescricional somente em relação aos menores impúberes, bem
gratuita, nos termos do art. 790-B da CLT.
como condenar o Banco Bradesco a pagar dano moral no valor de
IV - Havendo impugnação à conta de liquidação, intime-se a parte
R$15.000,00 (quinze mil reais) a cada um dos reclamantes
contrária para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de
(menores impúberes)., registre-se o início da fase de liquidação
preclusão.
e remetam-se os autos ao calculista da Vara para elaboração da
PORTO VELHO/RO, 27 de setembro de 2021.
conta de liquidação atualizada.
AFRANIO VIANA GONÇALVES
II- Vindo aos autos a conta de liquidação, intimem-se as partes
Juiz(a) do Trabalho Titular
para manifestarem-se, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão,
com a advertência de que eventual impugnação deverá estar
Processo Nº ATOrd-0001007-13.2017.5.14.0003
RECLAMANTE
W.D.D.R.Q.
ADVOGADO
FLAVIANA LETICIA RAMOS
MOREIRA(OAB: 4867/RO)
ADVOGADO
EDILSON ALVES DE HUNGRIA
JUNIOR(OAB: 5002/RO)
RECLAMANTE
A.J.D.R.Q.
ADVOGADO
FLAVIANA LETICIA RAMOS
MOREIRA(OAB: 4867/RO)
ADVOGADO
EDILSON ALVES DE HUNGRIA
JUNIOR(OAB: 5002/RO)
RECLAMANTE
C.E.D.R.Q.
ADVOGADO
FLAVIANA LETICIA RAMOS
MOREIRA(OAB: 4867/RO)
ADVOGADO
EDILSON ALVES DE HUNGRIA
JUNIOR(OAB: 5002/RO)
RECLAMANTE
NORMILDA SOCORRO DOS REIS
ADVOGADO
FLAVIANA LETICIA RAMOS
MOREIRA(OAB: 4867/RO)
ADVOGADO
EDILSON ALVES DE HUNGRIA
JUNIOR(OAB: 5002/RO)
ADVOGADO
EUDES COSTA LUSTOSA(OAB:
3431/RO)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
JOAO PAULO PEREIRA SILVA
FILHO(OAB: 12871-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.D.R.Q.
- C.E.D.R.Q.
- NORMILDA SOCORRO DOS REIS
- W.D.D.R.Q.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171798
acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa
dos itens e valores objeto da discordância, declarando de imediato o
valor que entende como correto, com o demonstrativo discriminado
e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC,
art. 525, §4º e §5º).
III - Dê-se ciência às partes.
PORTO VELHO/RO, 27 de setembro de 2021.
AFRANIO VIANA GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001007-13.2017.5.14.0003
RECLAMANTE
W.D.D.R.Q.
ADVOGADO
FLAVIANA LETICIA RAMOS
MOREIRA(OAB: 4867/RO)
ADVOGADO
EDILSON ALVES DE HUNGRIA
JUNIOR(OAB: 5002/RO)
RECLAMANTE
A.J.D.R.Q.
ADVOGADO
FLAVIANA LETICIA RAMOS
MOREIRA(OAB: 4867/RO)
ADVOGADO
EDILSON ALVES DE HUNGRIA
JUNIOR(OAB: 5002/RO)
RECLAMANTE
C.E.D.R.Q.
ADVOGADO
FLAVIANA LETICIA RAMOS
MOREIRA(OAB: 4867/RO)
ADVOGADO
EDILSON ALVES DE HUNGRIA
JUNIOR(OAB: 5002/RO)
RECLAMANTE
NORMILDA SOCORRO DOS REIS
ADVOGADO
FLAVIANA LETICIA RAMOS
MOREIRA(OAB: 4867/RO)
ADVOGADO
EDILSON ALVES DE HUNGRIA
JUNIOR(OAB: 5002/RO)