3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
RECORRENTE
Dentro desse contexto, dispenso o reclamante do pagamento dos
honorários sucumbenciais.
Pelo exposto, dou provimento ao recurso obreiro, nesse particular.
2.3 Conclusão
Dessa forma, conheço dos recursos ordinários. No mérito, dou
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
reclamada em danos morais e, ainda, no mérito, dou parcial
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
provimento ao recurso obreiro para, reformando a r. sentença,
Intimado(s)/Citado(s):
parcial provimento ao apelo patronal para excluir a condenação da
isenté-lo do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais,
1897
INSTITUTO DE GESTAO DE SAUDE
DO ACRE - IGESAC
DIEGO GOES NUNES(OAB: 3747/AC)
ROBSON OLIVEIRA DA SILVA
ALDO ROBER VIVAN(OAB: 3274/AC)
INSTITUTO DE GESTAO DE SAUDE
DO ACRE - IGESAC
DIEGO GOES NUNES(OAB: 3747/AC)
ROBSON OLIVEIRA DA SILVA
ALDO ROBER VIVAN(OAB: 3274/AC)
- ROBSON OLIVEIRA DA SILVA
com inversão do ônus de sucumbência.
Em razão da improcedência dos pedidos do autor excluo a
PODER JUDICIÁRIO
obrigação da reclamada ao pagamento de honorários
JUSTIÇA DO
sucumbenciais ao advogado da parte reclamante.
Como a presente decisão importa na exclusão da condenação
imputada à reclamada, gerando inevitável repercussão nas custas
processuais a serem recolhidas, fixo o valor das custas em
PODER JUDICIÁRIO
R$20,00, considerando como valor provisório da condenação, que
JUSTIÇA DO TRABALHO
ora rearbitro, em R$1.000,00, a cargo da parte reclamante, todavia,
por ser beneficiário da gratuidade justiça fica dispensado do
pagamento destas.
PROCESSO: 0000278-67.2021.5.14.0416
3 DECISÃO
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO
recursos ordinários patronal e obreiro; no mérito, dar-lhes parcial
SUL - AC
provimento, nos termos do voto do Relator. Sessão de julgamento
1º RECORRENTE: ROBSON OLIVEIRA DA SILVA
telepresencial realizada no dia 9 de dezembro de 2021, na forma da
ADVOGADO: ALDO ROBER VIVAN
Resolução Administrativa n. 033/2019, disponibilizada no Diário
2º RECORRENTE: INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO
Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26-6-2019.
ACRE-IGESAC
Porto Velho, 9 de dezembro de 2021.
ADVOGADO: DIEGO GOES NUNES
1º RECORRIDO: INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO
CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
DESEMBARGADOR-RELATOR
ACRE-IGESAC
ADVOGADO: DIEGO GOES NUNES
2º RECORRIDO: ROBSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALDO ROBER VIVAN
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO
GOMES LÔBO
, 16 de dezembro de 2021.
TELMA MARIA DE LIMA SANTANA
Servidor de Secretaria
DANO MORAL. FIXAÇÃO DO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO.
Processo Nº ROT-0000278-67.2021.5.14.0416
Relator
CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175726
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Carecendo o ordenamento