3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
29c9b9b) contra a r. sentença de ID n. d08e968, publicada em
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PORTO VELHO/RO, 17 de março de 2022.
14/02/2022, passo à verificação dos pressupostos extrínsecos e
SILMARA NEGRETT
intrínsecos de admissibilidade recursal.
1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
1.1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS.
a) adequação: o recorrente apresentou a medida recursal
adequada em face do ato judicial combatido;
b) tempestividade: o recurso foi protocolado em 24/02/2022, ou
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000007-90.2022.5.14.0006
EXEQUENTE
VALMIR MENDES LEITE
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR MENDES LEITE
seja, dentro do octídio legal;
c) regularidade processual: o recorrente encontra-se
representado por advogado regularmente constituído nos autos,
PODER JUDICIÁRIO
conforme instrumento de mandato ID n. 055ec03 com
JUSTIÇA DO
substabelecimento de poderes, conforme documento de ID n.
27380fd;
d) preparo: comprovado a juntada de apólice de seguro, em
INTIMAÇÃO
conformidade com o art. 899, §11 da CLT (ID n. 88444d8) e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1a71ab
recolhidas as custas processuais nos termos do decisum (ID n.
proferido nos autos.
b61e5b7 ), reputo regular o preparo.
DESPACHO
A executada garantiu a execução no #id:fa13b18 e, no #id:f63dfe2,
opôs embargos à execução em face da decisão de #id:b82b4b6.
1.2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS.
Intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso
apresentar contraminuta ao agravo.
ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT);
PORTO VELHO/RO, 17 de março de 2022.
SILMARA NEGRETT
b) interesse recursal: a recorrente foi parcialmente sucumbente no
Juiz(a) do Trabalho Titular
objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal;
c) legitimidade: a recorrente é parte no processo, portanto,
legitimada a recorrer.
DECIDO.
Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto
Processo Nº CumSen-0000009-69.2022.5.14.0003
EXEQUENTE
VALMIR MENDES LEITE
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENESA ENGENHARIA LTDA.
pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão.
PODER JUDICIÁRIO
Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo
JUSTIÇA DO
respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros
necessários.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e42fe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179906