3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Tatiana Karla Almeida Martins(OAB:
2924/AC)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIARIA E AEROPORTUARIA
DO ACRE - DERACRE
JOSE AMURIM DE MESQUITA
Tatiana Karla Almeida Martins(OAB:
2924/AC)
Ministério Público do Trabalho
1111
supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao e.
Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos
disponíveis.
Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela e. Corte Superior
Trabalhista.
Dê-se ciência, na forma da lei.
À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMURIM DE MESQUITA
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
Vice-Presidente do TRT da 14ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c728801
proferida nos autos.
AIRR-0000525-21.2020.5.14.0404 - 1ª Turma
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravo de Instrumento
Agravante(s): JOSÉ AMURIM DE MESQUITA
Processo Nº ROT-0000525-21.2020.5.14.0404
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIARIA E AEROPORTUARIA
DO ACRE - DERACRE
RECORRENTE
JOSE AMURIM DE MESQUITA
ADVOGADO
Tatiana Karla Almeida Martins(OAB:
2924/AC)
RECORRIDO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM INFRA-ESTRUTURA
HIDROVIARIA E AEROPORTUARIA
DO ACRE - DERACRE
RECORRIDO
JOSE AMURIM DE MESQUITA
ADVOGADO
Tatiana Karla Almeida Martins(OAB:
2924/AC)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Advogado(a)(s): TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (AC - 2924)
Agravado(a)(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMURIM DE MESQUITA
ACRE - DERACRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tempestivo o recurso, considerando que o(a) recorrente foi
intimado(a) da decisão recorrida em 13/05/2022 (Id b83d00a),
ocorrendo a manifestação recursal no dia 24/05/2022 (Id bbfa6c0);
portanto, no prazo estabelecido em lei.
Regular a representação processual (Id 8f68b83 ).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c728801
proferida nos autos.
Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no
§7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se
tratar de recurso da parte obreira.
Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não
verifico motivos que possam ensejar o meu juízo de retratabilidade,
motivo porque mantenho a decisão agravada, por seus próprios
termos e fundamentos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do § 6º
do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo,
apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e
contrarrazões ao recurso de revista.
Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183032
AIRR-0000525-21.2020.5.14.0404 - 1ª Turma
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravo de Instrumento
Agravante(s): JOSÉ AMURIM DE MESQUITA
Advogado(a)(s): TATIANA KARLA ALMEIDA MARTINS (AC - 2924)
Agravado(a)(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO
ACRE - DERACRE