3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
ADVOGADO
quinhentos reais); e dá-se parcial provimento ao recurso obreiro,
para majorar-se a condenação ao pagamento do intervalo térmico
ADVOGADO
para o tempo de 30 minutos de pausa a cada 30 minutos de
RECORRENTE
trabalho, assim como para afastar-se o abatimento de 10 minutos,
ADVOGADO
determinado na sentença e excluir-se a limitação da condenação
aos valores indicados por estimativa na inicial, devendo o total ser
apurado em liquidação.
RECORRIDO
ADVOGADO
Considerando que foi dado parcial provimento ao recurso patronal,
ADVOGADO
deixa-se de majorar os honorários advocatícios devidos pela
RECORRIDO
demandada.
ADVOGADO
Prejudicado o pedido da reclamada para que as intimações sejam
938
AILTON FELISBINO TEIXEIRA(OAB:
4427/RO)
SANDRO ANDAM DE BARROS(OAB:
4424/RO)
ENERGISA RONDONIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
JORGE ANTONIO DE SOUZA
AILTON FELISBINO TEIXEIRA(OAB:
4427/RO)
SANDRO ANDAM DE BARROS(OAB:
4424/RO)
ENERGISA RONDONIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
expedidas em nome do advogado Renato Chagas Corrêa da Silva OAB/RO 8.768, porquanto esse procedimento já vem sendo
realizado, conforme consta no Pje.
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO DE SOUZA
Realinha-se o valor provisório da condenação para R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), elevando-se as custas ao importe de R$
1.000,00 (mil reais).
PODER JUDICIÁRIO
3 DECISÃO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer dos
recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante e,
no mérito, dar parcial provimento a ambos os recursos, nos termos
PODER JUDICIÁRIO
do voto do Relator, vencida a Juíza Convocada Luzinália de Souza
JUSTIÇA DO TRABALHO
Moraes que acolhe a tese recursal patronal para afastar a
condenação ao pagamento das horas suprimidas da pausa
térmica.Sessão de julgamento telepresencial designada para 20-10
-2022, na forma da Resolução Administrativa nº 033/2019,
disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26-6-
PROCESSO: 0000039-27.2022.5.14.0061
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
2019.
(Assinado eletronicamente)
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
DESEMBARGADOR-RELATOR
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
1ª RECORRENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
ADVOGADO: JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA
2ª recorrente: JORGE ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO: SANDRO ANDAM DE BARROS
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATOR: DESEMBARGADOR ILSON ALVES PEQUENO
JUNIOR
, 28 de outubro de 2022.
ELISSON CAMOPOS LITAIFF
Diretor de Secretaria
PRESCRIÇÃO. LEI Nº 14.010/2020. REGIME JURÍDICO
EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES DE DIREITO
Processo Nº ROT-0000039-27.2022.5.14.0061
Relator
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
RECORRENTE
JORGE ANTONIO DE SOUZA
PRIVADO (RJET) NO PERÍODO DA PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS (COVID-19). SUSPENSÃO DO PRAZO.
APLICABILIDADE. A Lei nº 14.010/2020, que dispôs sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191218