1405/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
ELIAS TERUKIYO KUBO
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-176-48.2012.5.15.0023
RECLAMANTE
ADRIELE MARIA RODRIGUES DE
SOUZA
Advogado
Andreia Capucci(OAB: 213130SPD)
RECLAMADO
MARIANA COSTA SOUZA PIZZARIA
ME
Advogado
Luís César de Araujo Ferraz(OAB:
183574SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 130, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Junto o protocolo 9083/13.
Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores, pela
reclamada.
Deverá a Secretaria expedir o alvará do Seguro-desemprego,
cientificando-se a reclamante para retirada do documento.
A reclamante deverá informar nos autos se obteve sucesso no
levantamento das parcelas, para possibilitar a liberação à
reclamada dos valores penhorados, desde que não haja outras
execuções em trâmite, em cumprimento à Recomendação GP-CR
01/2013.
Jacareí, 20/01/14
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
SANDRA DE POLI
Juíza do Trabalho - A reclalante deverá retirar alvarás na Secretaria
da Vara.
Despacho
Processo Nº RTOrd-192-02.2012.5.15.0023
RECLAMANTE
LIEDJA MARIA DA SILVA
Advogado
Nícia Bosco(OAB: 122394SPD)
RECLAMADO
COMERCIAL ZARAGOZA
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LIMITADA
Advogado
Wagner Luiz Delfino dos Santos(OAB:
290371SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 87, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Juntando aos autos o
protocolo 20.717/13 e analisando-o, verifico que o documento
juntado pela reclamada, à fl. 86, não é suficiente à comprovação do
recolhimento previdenciário remanescente nos autos, visto que não
há qualquer autenticação bancária no referido documento.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de fl. 85 para a exclusão da
reclamada dos cadastros do BNDT, devendo a reclamada, no prazo
de cinco dias, comprovar nos autos a efetivação do recolhimento
previdenciário devido, apresentando documento em que conste a
autenticação do pagamento, juntando aos autos 2 vias do
comprovante, sendo 01 original ou cópia autenticada.
Após, prossiga-se conforme determinado à fl. 83.
Jacareí,
4019
Debora Rezende(OAB: 256025SPD)
DROGARIA MENINO JESUS
TAUBATE LTDA
Andre Felipe Queiroz Pinheiro(OAB:
265968SPD)
FARMACIA FARMA CERES LTDA
EPP
Andre Felipe Queiroz Pinheiro(OAB:
265968SPD)
LENITO CARLOS MENDES
SJCAMPOS - ME
Andre Felipe Queiroz Pinheiro(OAB:
265968SPD)
DROGARIA CASMAZZO LTDA - EPP
Andre Felipe Queiroz Pinheiro(OAB:
265968SPD)
DROGARIA CERES LTDA ME
Andre Felipe Queiroz Pinheiro(OAB:
265968SPD)
DROGARIA MENDES DE TAUBATE
LTDA-EPP
Andre Felipe Queiroz Pinheiro(OAB:
265968SPD)
V. A. DE ALMEIDA TREMEMBE ME
Andre Felipe Queiroz Pinheiro(OAB:
265968SPD)
DROGARIA FARMAVALE LTDA ME
Andre Felipe Queiroz Pinheiro(OAB:
265968SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 629, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Juntando e ananisando
o protocolo 9106/13, verifico que a reclamada não atentou à
disposição contida na Consolidação das Normas da Corregedoria
do E. TRT da 15ª Região, CAPÍTULO INSS, ao art. 276, do Decreto
3048/99, e ao disposto no § 2º. do art. 889-A da CLT, pois juntou
apenas duas guias GPS em cópias simples, na mesma página, cuja
impressão saiu muito fraca, e não possibilita reimpressão, para
arquivo em pasta própria na Secretaria da Vara.
Intime-se-a para que providencie a juntada de mais uma via do
documento em cópia legível, no prazo de 10 dias.
Jacareí, 21/01/2014
ELIAS TERUKIYO KUBO
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-223-85.2013.5.15.0023
RECLAMANTE
OTAVIO DE LIMA
Advogado
Edilaine Garcia de Lima(OAB:
221176SPD)
RECLAMADO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
Advogado
Antonio Carlos Fardin(OAB:
103137SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da decisão de
mérito: PROCEDENTES EM PARTE . Inteiro teor da decisão estará
disponibilizado no sitio WWW.trt15.jus.br, na data da publicação
desta, no DEJT, ou dois dias úteis após sua postagem em caso de
notificação via correio -
SANDRA DE POLI
JUÍZA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-219-19.2011.5.15.0023
RECLAMANTE
LUIZ CARLOS NUNES
Advogado
Frederico Puntschart(OAB:
126435SPD)
RECLAMADO
DROGARIA PLANTRES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72987
Despacho
Processo Nº RTOrd-242-91.2013.5.15.0023
RECLAMANTE
MARCOS SILVINO BEZERRA
PINHEIRO
Advogado
Luís César de Araujo Ferraz(OAB:
183574SPD)
RECLAMADO
COMERCIAL CONDE JACAREI LTDA