1415/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014
Ao Reclamante : Audiência Inicial: desnecessária a presença de
testemunhas.
Havendo pedido de insalubridade/periculosidade, faculta-se que na
audiência sejam apresentados rol de quesitos e assistente técnico.
Na audiência designada deverá V.Sa. estar presente, portando
carteira de trabalho -CTPS- ou documento de identidade.
É necessária a presença de responsável legal, portando
documento, quando for menor o reclamante.
Caberá ao patrono do autor comunicar a data da audiência ao seu
cliente.
Favor comparecer convenientemente trajado(a).
À Reclamada: Audiência Inicial: desnecessária a presença de
testemunhas.
Havendo pedido de insalubridade/periculosidade, faculta-se que na
audiência sejam apresentados rol de quesitos e assistente técnico.
Segue em anexo cópia da petição inicial.
Aconselhável estar acompanhado de advogado. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000069-25.2014.5.15.0058
RECLAMANTE
Silvia Marques da Silva
Advogado
Thiago Daniel Ribeiro Tavares(OAB:
230422SPD)
RECLAMADO
Essencial Comércio e Serviços Em
Nutrição LTDA
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 12:55 horas do dia 16 de Julho de 2014 para
AUDIÊNCIA INICIAL relativa à reclamação ajuizada em 20/01/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, bem como as provas documentais que entender
necessárias.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : Audiência Inicial: desnecessária a presença de
testemunhas.
Havendo pedido de insalubridade/periculosidade, faculta-se que na
audiência sejam apresentados rol de quesitos e assistente técnico.
Na audiência designada deverá V.Sa. estar presente, portando
carteira de trabalho -CTPS- ou documento de identidade.
É necessária a presença de responsável legal, portando
documento, quando for menor o reclamante.
Caberá ao patrono do autor comunicar a data da audiência ao seu
cliente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73250
1937
Favor comparecer convenientemente trajado(a).
À Reclamada: Audiência Inicial: desnecessária a presença de
testemunhas.
Havendo pedido de insalubridade/periculosidade, faculta-se que na
audiência sejam apresentados rol de quesitos e assistente técnico.
Segue em anexo cópia da petição inicial.
Aconselhável estar acompanhado de advogado. -
Despacho
Processo Nº ACum-0000072-77.2014.5.15.0058
RECLAMANTE
Sergio Luis Kafalque
Advogado
Marília Borile Guimarães(OAB:
228709SPD)
RECLAMADO
ANDRADE ACUCAR E ALCOOL S/A
Ficam as partes notificadas a comparecer perante esta Vara do
Trabalho, às 12:55 horas do dia 15 de Abril de 2014 para
AUDIÊNCIA INICIAL relativa à reclamação ajuizada em 21/01/2014,
sendo facultado à reclamada fazer-se substituir pelo gerente ou
preposto que tenha conhecimento do(s) fato(s), cujas declarações
obrigarão o preponente.
Na audiência supra, o reclamante deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações, caso os possua:
- RG e órgão expedidor, CPF, data de nascimento, nome da mãe.
- Somente para empregados: NIT (número de inscrição do
trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS.
Na audiência supra, a reclamada deverá fornecer ao Juízo os
seguintes documentos e informações:
- Para Pessoa Física: RG e órgão expedidor, CPF, CEI (número de
matrícula perante o INSS), data de nascimento, nome da mãe.
- Para Pessoa Jurídica (exceto entes públicos): cópia do contrato
social e alterações, código do ramo de atividade econômica, CNPJ.
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, bem como as provas documentais que entender
necessárias.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : Audiência Inicial: desnecessária a presença de
testemunhas.
Havendo pedido de insalubridade/periculosidade, faculta-se que na
audiência sejam apresentados rol de quesitos e assistente técnico.
Na audiência designada deverá V.Sa. estar presente, portando
carteira de trabalho -CTPS- ou documento de identidade.
É necessária a presença de responsável legal, portando
documento, quando for menor o reclamante.
Caberá ao patrono do autor comunicar a data da audiência ao seu
cliente.
Favor comparecer convenientemente trajado(a).
À Reclamada: Audiência Inicial: desnecessária a presença de
testemunhas.
Havendo pedido de insalubridade/periculosidade, faculta-se que na
audiência sejam apresentados rol de quesitos e assistente técnico.
Segue em anexo cópia da petição inicial.
Aconselhável estar acompanhado de advogado. -
Despacho
Processo Nº CartPrec[cartprecin]-0000096-08.2014.5.15.0058
RECLAMANTE
Antonio Francisco Ferreira Almeida
Advogado
Adriano Silva Borges(OAB: 9504PI)