1441/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Março de 2014
Advogado
REU
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
João Aparecido Pereira Nantes(OAB:
59203SPD)
Agrícola Rio Turvo Ltda.
Fabiana Carla Checchia e Silva(OAB:
140865SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes da decisão
proferida: REJEITADOS OS EMBARGOS MONITÓRIOS. JULIANA
MARTINS BARBOSA- Juíza do Trabalho. -
Despacho
Processo Nº Monito-0003030-09.2013.5.15.0143
AUTOR
SUELI APARECIDA GOMES
Advogado
João Aparecido Pereira Nantes(OAB:
59203SPD)
REU
Agrícola Rio Turvo Ltda.
Advogado
Fabiana Carla Checchia e Silva(OAB:
140865SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes da decisão
proferida: REJEITADOS OS EMBARGOS MONITÓRIOS. JULIANA
MARTINS BARBOSA- Juíza do Trabalho. -
Despacho
Processo Nº Monito-0003032-76.2013.5.15.0143
AUTOR
MARIA APARECIDA CARRASCO
Advogado
João Aparecido Pereira Nantes(OAB:
59203SPD)
REU
Agrícola Rio Turvo Ltda.
Advogado
Fabiana Carla Checchia e Silva(OAB:
140865SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes da decisão
proferida: REJEITADOS OS EMBARGOS MONITÓRIOS. JULIANA
MARTINS BARBOSA- Juíza do Trabalho. -
Despacho
Processo Nº Monito-0003039-68.2013.5.15.0143
AUTOR
NAZARET MARTINS DE SOUZA
Advogado
João Aparecido Pereira Nantes(OAB:
59203SPD)
REU
Agrícola Rio Turvo Ltda.
Advogado
Fabiana Carla Checchia e Silva(OAB:
140865SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes da decisão
proferida: REJEITADOS OS EMBARGOS MONITÓRIOS. JULIANA
MARTINS BARBOSA- Juíza do Trabalho. -
Despacho
Processo Nº Monito-0003041-38.2013.5.15.0143
AUTOR
MARIA DA GLORIA ALVES
Advogado
João Aparecido Pereira Nantes(OAB:
59203SPD)
REU
Agrícola Rio Turvo Ltda.
Advogado
Fabiana Carla Checchia e Silva(OAB:
140865SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes da decisão
proferida: REJEITADOS OS EMBARGOS MONITÓRIOS. JULIANA
MARTINS BARBOSA- Juíza do Trabalho. -
Despacho
Processo Nº Monito-0003045-75.2013.5.15.0143
AUTOR
CICERO DONIZETI DE LIMA
Advogado
João Aparecido Pereira Nantes(OAB:
59203SPD)
REU
Agrícola Rio Turvo Ltda.
Advogado
Fabiana Carla Checchia e Silva(OAB:
140865SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes da decisão
proferida: REJEITADOS OS EMBARGOS MONITÓRIOS. JULIANA
MARTINS BARBOSA- Juíza do Trabalho. -
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74097
1620
Processo Nº Monito-0003047-45.2013.5.15.0143
YVONE XAVIER DE MACEDO
RUFATO
Advogado
João Aparecido Pereira Nantes(OAB:
59203SPD)
REU
Agrícola Rio Turvo Ltda.
Advogado
Fabiana Carla Checchia e Silva(OAB:
140865SPD)
AUTOR
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes da decisão
proferida: REJEITADOS OS EMBARGOS MONITÓRIOS. JULIANA
MARTINS BARBOSA- Juíza do Trabalho. -
Despacho
Processo Nº Monito-0003050-97.2013.5.15.0143
AUTOR
REGINALDO DA SILVA SEBASTIAO
Advogado
João Aparecido Pereira Nantes(OAB:
59203SPD)
REU
Agrícola Rio Turvo Ltda.
Advogado
Fabiana Carla Checchia e Silva(OAB:
140865SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes da decisão
proferida: REJEITADOS OS EMBARGOS MONITÓRIOS. JULIANA
MARTINS BARBOSA- Juíza do Trabalho. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011400-16.2009.5.15.0143
Processo Nº RTOrd-00114/2009-143-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
NAIR DOS SANTOS CARVALHO
Alexandre França Coelho(OAB:
185848SPD)
KMB - SOM E ACESSORIOS PARA
VEICULOS LTDA - ME
Eduardo Augusto Bianchi
Parmegiani(OAB: 277188SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Decorrido o prazo para
manifestação das partes, homologo os cálculos apresentados pelo
reclamante às fls. 317/327.
Fixo as contribuições previdenciárias a cargo do reclamante em
R$85,41, conforme fl. 332, a ser deduzido do seu crédito.
Considerando-se que já depositados os valores devidos às fl. 341,
declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 794, I do
CPC.
Libere-se ao reclamante o valor do seu crédito, retendo-se a
contribuição previdenciária a seu cargo.
Oficie-se ao banco depositário para que proceda ao recolhimento
das contribuições previdenciárias, comprovando nos autos no prazo
de dez dias.
Aplico às custas processuais o disposto no art. 1º, parágrafo único,
Cap. CUST, da CNC.
Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo, arquivem
-se os autos.
Intimem-se.
Santa Cruz do Rio Pardo, 19/03/2014.
JULIANA MARTINS BARBOSA
JUÍZA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0016200-58.2007.5.15.0143
Processo Nº RTOrd[rt]-00162/2007-143-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
MARCELO DIAS DE MORAES
Ronaldo Ribeiro Pedro(OAB:
95704SPD)
Agroindustrial Espírito Santo do Turvo
Ltda.
Tavares Transportes de Cargas
Ourinhos Ltda. ME