1461/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Abril de 2014
SAINT CLAIR LIMA E SILVA
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000561-31.2014.5.15.0021
RECLAMANTE
VALDEAN RODRIGUES DA SILVA
Advogado
Débora Thais Morassuti
Santiago(OAB: 258102SPD)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
Tomar ciência do despacho de fls. 214, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Requer o autor a
antecipação da tutela jurisdicional, com arrimo no art. 273 do CPC,
visando a anotação de sua CTPS.
No presente caso, contudo, por mais branda que seja a
interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores
do pedido em debate, em sede de cognição sumária, entendendo
este Juízo pela necessidade de regular dilação probatória.
Resta, portanto, indeferida a antecipação pretendida.
Intime-se.
Jd., 23/04/2014
SAINT CLAIR LIMA E SILVA
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000563-98.2014.5.15.0021
RECLAMANTE
FABIO SILVA DO VALE
Advogado
Débora Thais Morassuti
Santiago(OAB: 258102SPD)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
Tomar ciência do despacho de fls. 215, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Requer o autor a
antecipação da tutela jurisdicional, com arrimo no art. 273 do CPC,
visando a anotação de sua CTPS.
No presente caso, contudo, por mais branda que seja a
interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores
do pedido em debate, em sede de cognição sumária, entendendo
este Juízo pela necessidade de regular dilação probatória.
Resta, portanto, indeferida a antecipação pretendida.
Intime-se.
Jd., 23/04/2014
SAINT CLAIR LIMA E SILVA
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000566-53.2014.5.15.0021
RECLAMANTE
JOVANIO JOAO DIAS
Advogado
Daniela Aparecida Flausino
Negrini(OAB: 241171SPD)
RECLAMADO
SIEMENS LTDA
Tomar ciência do despacho de fls. 177, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Requer o autor a
antecipação da tutela jurisdicional, com arrimo no art. 273 do CPC,
visando o recebimento mensal de seu salário ou reintegração numa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74940
1301
função compatível com a sua limitação.
No presente caso, contudo, por mais branda que seja a
interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores
do pedido em debate, em sede de cognição sumária, entendendo
este Juízo pela necessidade de regular dilação probatória.
Resta, portanto, indeferida a antecipação pretendida.
Intime-se.
Jd., 23/04/2014
SAINT CLAIR LIMA E SILVA
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000580-37.2014.5.15.0021
RECLAMANTE
SEBASTIAO DOTTA SIMOES
Advogado
Erazê Sutti(OAB: 146298SPD)
RECLAMADO
MAHLE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Tomar ciência do despacho de fls. 74, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Requer o autor a
antecipação da tutela jurisdicional, com arrimo no art. 273 do CPC,
visando a sua reintegração no emprego.
No presente caso, contudo, por mais branda que seja a
interpretação, não se fazem presentes os requisitos autorizadores
do pedido em debate, em sede de cognição sumária, entendendo
este Juízo pela necessidade de regular dilação probatória.
Resta, portanto, indeferida a antecipação pretendida.
Intime-se.
Jd., 23/04/2014
SAINT CLAIR LIMA E SILVA
JUIZ DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000599-43.2014.5.15.0021
RECLAMANTE
AMANDA FERRARAZ CAMARGO
Advogado
Walter Marciano de Assis(OAB:
74690SPD)
RECLAMADO
MUSK ARTEFATOS DE COURO
LTDA.
Tomar ciência do despacho de fls. 23, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Requer o autor a
antecipação da tutela jurisdicional, com arrimo no art. 273 do CPC,
visando ao recebimento dos depósitos fundiários e habilitação ao
Seguro Desemprego.
No presente caso, à vista da documentação acostada, entendo que
se fazem presentes os requisitos necessários para o deferimento do
pedido, em sede de cognição sumária.
Assim sendo, autoriza-se a liberação ao reclamante dos valores
depositados pela empresa MUSK ARTEFATOS DE COURO LTDA CNPJ Nº 10.637.416/0006-83 (vínculo de 15/07/2010 A 15/01/2014)
em conta vinculada do FGTS, nos termos do inciso I do art.20 da
Lei 8036/90 e Decreto nº 99684/90, assim como a habilitação ao
seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos estabelecidos na
Resolução nº 64, de 28.07.1994, valendo cópia deste
despacho, devidamente assinada e com firma reconhecida por
servidor desta Vara, como ALVARÁ JUDICIAL nº 150/2014 à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL e ALVARÁ JUDICIAL nº 151/2014 à