1533/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Agosto de 2014
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Mococa
Sérgio Tadeu Machado Rezende de
Carvalho(OAB: 52537SPD)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Oriente
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Piracicaba
Marcelo Moreira Duarte de
Oliveira(OAB: 71095SPD)
Sindicato dos Trabalhadores
Empregados Rurais de Paulistânia
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS PRES EPITACIO
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE P.VENCESLAU
Paulo Cesar Soares(OAB:
143149SPD)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Registro
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
São Roque
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Sete Barras
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
Sindicato dos Trabalhadores e
Empregados Rurais de Taquarituba
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Tatuí
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
SINDICATO DOS TRABALHADORES
E EMPREGADOS RURAIS DE
TEODORO SAMPAIO
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Tietê
Eduardo Luís Brizotti(OAB: 67997SPD)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Torrinha
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
Sindicato dos Trabalhadores e
Empregados Rurais de Avaré
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Cerqueira César
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Espirito Santo do Pinhal
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Pirassununga e Santa Cruz da
Conceição
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77697
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
1692
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Presidente Prudente
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Regente Feijó
Israel Theodoro de Carvalho
Leitão(OAB: 233343SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da decisão
proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo resumo da parte
dispositiva é o seguinte:
(Ante o acima considerado, ACOLHO a exceção de préexecutividade e julgo extinta a execução com relação ao excipiente
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Presidente Venceslau e
Marabá Paulista, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC
Outrossim, ACOLHO EM PARTE os embargos à execução opostos
pelo Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Bauru,
Avaí e Arealva, adequando a multa a ser executada para o valor de
R$ 5.000,00, nos termos da fundamentação, atualizáveis a partir da
data do descumprimento da obrigação e com incidência de juros
desde a propositura da ação.
Resta extinta a execução com relação ao Sindicato Rural de
Ariranha e Região.
Custas a cargo do embargante, no importe de R$ 44,26.
Não obstante o silêncio do requerente com relação ao
peticionamento de fls. 3337/3338, verifico que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Agudos e Borebi integra o rol das
entidades que celebraram a convenção coletiva do período de
2010/2011 acostada às fls. 3490/3500. Dessa forma, a situação do
referido sindicato equipara-se à do embargante, uma vez que
celebrou negociação coletiva prevendo a cobrança de contribuição
assistencial dos trabalhadores, sem exceções, o que gera a
imposição da multa pecuniária de R$ 5.000,00 pela infração. Os
expedientes de fls. 3340/3343 apontam o cumprimento das demais
obrigações exigidas em sentença.
O recolhimento apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Piracicaba (fl. 3431), foi efetuado em consonância com o
previsto no Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004,
expedido pelo Coordenador-Geral de Administração Tributária,
utilizando-se de guia Darf código 2877, número de referência
38001657903008488 - Multas, juros ou indenizações decorrentes
de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT -, motivo pelo
qual reputo satisfeita a obrigação correspondente, e extingo a
execução com relação ao sindicato supramencionado.
Com relação ao depósito de fl. 3663, oficie-se ao banco depositário
solicitando a transferência do respectivo numerário para a agência
congênere nesta localidade.
Intime-se o requerido Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Mococa, determinando que efetue o depósito dos valores faltantes,
em cumprimento ao pedido de parcelamento deferido, até a garantia
total da dívida devidamente atualizada, ou comprove que já realizou
referido pagamento, sob pena execução pelos valores restantes.
A execução deve prosseguir com relação aos requeridos Sindicato
dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Ibiuna, Sindicato dos