1564/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Setembro de 2014
Ficam V. Sa. intimadas da sentença abaixo:
SENTENÇA
2477
Intimem-se as partes, esclarecendo que o prazo para apresentação
dos cálculos vencerá dia 24/09/2014, e
não 24/10/2014.
Tanabi, 16de setembrode 2014.
Comprovada a legitimidade da reclamante, por meio da juntada
Renato Ferreira Franco
de certidão do órgão previdenciário, HOMOLOGO o acordo, aí
RENATO FERREIRA FRANCO
incluída a discriminação das verbas levada a cabo pelos
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
litigantes, para que o mesmo surta seus jurídicos e legais
efeitos, EXTINGUINDO-SE A PRESENTE RELAÇÃO
PROCESSUAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
inciso III do artigo 269 do CPC.
Custas calculadas sobre o valor do acordo R$40.000,00 (quarenta
mil reais), no importe de R$800,00 (oitocentos reais), a cargo da
parte reclamante que fica isenta, eis que beneficiária da gratuidade
jurisdicional.
Processo Nº RTSum-0010447-96.2014.5.15.0104
Relator
RENATO FERREIRA FRANCO
AUTOR
JOSE MARIA AGUIAR GASPAR
ADVOGADO
LUIS FERNANDO TOGNI
BARROS(OAB: 158945)
RÉU
GUARANI S/A
ADVOGADO
RICARDO LEMOS PRADO DE
CARVALHO(OAB: 257793)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Tendo em vista que as parcelas discriminadas na conciliação ora
Vara do Trabalho de Tanabi
homologada se encontram excluídas da base de cálculo do saláriocontribuição, por força do parágrafo 9o. do artigo 28 da Lei de
Custeio (Lei 8.212/91), nenhum recolhimento de contribuições
previdenciárias sobre as parcelas da avença resta a ser
Processo: 0010447-96.2014.5.15.0104
AUTOR: JOSE MARIA AGUIAR GASPAR
RÉU: GUARANI S/A
comprovado.
Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte
deve ser efetuada, porquanto todas as parcelas discriminadas na
DESPACHO
avença se encontram excluídas da base de cálculo do tributo
(parcelas elencadas no artigo 39 do Decreto no. 3.000/99).
Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela
parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do
Intimem-se as partes, esclarecendo que o prazo para apresentação
dos cálculos vencerá dia 24/09/2014, e não 24/10/2014.
artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intime-se a União (parágrafo 4o. do artigo 832 da C.L.T.).
Tanabi, 16 de setembro de 2014.
Cumpridas todas as determinações e decorridos 15 (quinze) dias
após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer
provocação, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
Tanabi, 17/09/2014.
Renato Ferreira Franco
Juiz do Trabalho Substituto
(ª) RENATO FERREIRA FRANCO
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0010437-52.2014.5.15.0104
Relator
RENATO FERREIRA FRANCO
AUTOR
IGOR SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
TAUFICH NAMAR NETO(OAB:
301977)
RÉU
CRIANDOLUZ LTDA - ME
Intimação
Processo Nº RTSum-0010448-81.2014.5.15.0104
Relator
RENATO FERREIRA FRANCO
AUTOR
IRLAN BALBINO BORGES
ADVOGADO
LUIS FERNANDO TOGNI
BARROS(OAB: 158945)
RÉU
GUARANI S/A
ADVOGADO
RICARDO LEMOS PRADO DE
CARVALHO(OAB: 257793)
DATA DE DIVULGAÇÃO NO DEJT: 22/09/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DEJT: 23/09/2014
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Tanabi
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:
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