1585/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Outubro de 2014
Da redesignação as partes deverão ser intimadas, sendo o
reclamante através de seu patrono, as reclamadas diretamente e,
quanto à 3ª reclamada, intime-se também o seu patrono.
Andressa Venturi da Cunha Weber
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000090-07.2014.5.15.0153
RECLAMANTE
BRUNO HENRIQUE BARBOSA
Advogado
Sérgio Esber Sant´Anna(OAB:
191564SPD)
RECLAMADO
WGA SERVICOS DE COBRANCAS
LTDA - EPP
RECLAMADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Nos termos da Portaria
GP-CR nº 50/2014, fica a audiência UNA redesignada para o dia 11
de março de 2015 às 10:30 horas, mantidas as cominações
anteriores.
Da redesignação as partes deverão ser intimadas, sendo o
reclamante através de seu patrono, a 1ª reclamada diretamente, na
pessoa dos sócios e a 2ª Reclamada diretamente.
Andressa Venturi da Cunha Weber
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000094-44.2014.5.15.0153
RECLAMANTE
MARIA ROSANGELA MARTINS DOS
SANTOS
Advogado
Roberto Santos Nascimento(OAB:
96277SPD)
RECLAMADO
MILANI & MILANI RIBEIRAO PRETO
LTDA - EPP
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Nos termos da Portaria
GP-CR nº 50/2014, fica a audiência UNA redesignada para o dia 05
de fevereiro de 2015 às 11:00 horas, mantidas as cominações
anteriores.
Da redesignação as partes deverão ser intimadas, sendo o
reclamante através de seu patrono e a reclamada diretamente.
Andressa Venturi da Cunha Weber
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000101-36.2014.5.15.0153
RECLAMANTE
ISABEL CANDIDO SERAFIM
Advogado
Marília Borile Guimarães de Paula
Galhardo(OAB: 228709SPD)
RECLAMADO
RESOLVE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Nos termos da Portaria
GP-CR nº 50/2014, fica a audiência UNA redesignada para o dia 16
de março de 2015 às 10:00 horas, mantidas as cominações
anteriores.
Da redesignação a reclamente deverá ser intimada através de
patrono e a reclamada, diretamente.
Andressa Venturi da Cunha Weber
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79747
2231
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000109-13.2014.5.15.0153
RECLAMANTE
DIEGO ROBERTO DA SILVA
Advogado
Kelly Baratella Campos Capatti(OAB:
212983SPD)
RECLAMADO
OTAVIO RODRIGO DIAS DA SILVA ME
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Nos termos da Portaria
GP-CR nº 50/2014, fica a audiência UNA redesignada para o dia 09
de fevereiro de 2015 às 11:00 horas, mantidas as cominações
anteriores.
Da redesignação as partes deverão ser intimadas, sendo o
reclamante através de seu patrono e a reclamada diretamente.
Andressa Venturi da Cunha Weber
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000110-95.2014.5.15.0153
RECLAMANTE
JENIFFER LIMA PEREIRA
Advogado
Fabio de Biagi Freitas(OAB:
276033SPD)
RECLAMADO
DELTA LOCACAO DE SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Nos termos da Portaria
GP-CR nº 50/2014, fica a audiência UNA redesignada para o dia 10
de fevereiro de 2015 às 11:00 horas, mantidas as cominações
anteriores.
Da redesignação as partes deverão ser intimadas, sendo o
reclamante através de seu patrono e as reclamadas diretamente.
Andressa Venturi da Cunha Weber
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000120-42.2014.5.15.0153
RECLAMANTE
MARIA HELENA DA SILVA
Advogado
Eder José Guedes da Cunha(OAB:
292734SPD)
RECLAMADO
CALVO & FARIA CASA DE REPOUSO
LTDA - ME
Advogado
Angelo Bernardini(OAB: 24586SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):O Sr. Perito, manifestando-se
quanto ao laudo, respondeu aos quesitos complementares
apresentados pela reclamante, mantendo sua conclusão.
Dessa manifestação, as partes tomarão ciência quando da
disponibilização do presente despacho.
Designo audiência de INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 18 de
março de 2015, às 13:30 horas, ocasião em que as partes deverão
comparecer, sob as cominações do artigo 844 da CLT.
Ficam desde logo os litigantes intimados de que suas testemunhas
deverão comparecer espontaneamente, ou seja,
independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes e seus procuradores.