1650/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
Relator
Recorrente:
Advogado(a)
Recorrido:
Advogado(a)
Relator: HAMILTON LUIZ
SCARABELIM
Adilson Ramos Fonseca
Marcelo Alexandre Mendes Oliveira
(147129-SP-D - Prc.Fls.: 76)(OAB:
147129SPD)
Di Fabri Comércio de Produtos para
Decoracao Ltda. - ME
Valter Eduardo Franceschini (95021SP-D - Prc.Fls.: 60)(OAB: 95021SPD)
conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante para NÃO
O PROVER, ficando mantida a r. sentença, tudo nos termos da
fundamentação.
Votação unânime.
70- - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
4A (1020/2010), Acórdão nº 74/2015-PATR
Processo Nº RO-0001020-73.2010.5.15.0053
Complemento
( Numeração única: 000102073.2010.5.15.0053 RO )
Relator
Relator: HAMILTON LUIZ
SCARABELIM
1º Recorrente:
Isabel Cristina de Mattos Gavioli
Advogado(a)
João Pires de Toledo (57160-SP-D Prc.Fls.: 210)(OAB: 57160SPD)
2º Recorrente:
Claro S.A.
Advogado(a)
Jorge Donizeti Sanchez (73055-SPD)(OAB: 73055SPD)
conhecer do recurso interposto pela reclamante ISABEL CRISTINA
DE MATTOS GAVIOLI e O PROVER EM PARTE para condenar a
reclamada a ressarcir os valores gastos com os medicamentos
constantes dos recibos de farmácia juntados com a inicial e que
correspondam aos remédios utilizados pela reclamante para fins de
tratamento da doença diagnosticada, como também conhecer do
recurso interposto pela reclamada CLARO S.A. e O PROVER EM
PARTE para afastar a aplicação do artigo 475-J do CPC, tanto na
fase de conhecimento como na de execução, tudo nos termos e
limites da fundamentação. Mantém-se o valor da condenação.
Votação por maioria, vencida a Exma. Desembargadora do
Trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani, que negava
provimento ao recurso da reclamada.
71- - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
1A (317/2013), Acórdão nº 75/2015-PATR
Processo Nº RO-0000317-02.2013.5.15.0001
Complemento
( Numeração única: 000031702.2013.5.15.0001 RO )
Relator
Relator: HAMILTON LUIZ
SCARABELIM
1º Recorrente:
Purimax Indústria e Comércio Ltda.
Advogado(a)
Adelmo do Valle Sousa Leão (130338SP-D - Prc.Fls.: 30)(OAB: 130338SPD)
2º Recorrente:
Adriano Caldeira dos Santos
Advogado(a)
Lucas Ramos Tubino (202142-SP-D Prc.Fls.: 10)(OAB: 202142SPD)
conhecer do recurso interposto pela reclamada PURIMAX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e O PROVER EM PARTE afim
de, corrigindo os limites da sentença, excluir do comando sentencial
a condenação ao pagamento de reflexos em DSR referente às
horas extras deferidas pela supressão do intervalo intrajornada,
bem como conhecer do recurso interposto pelo reclamante
ADRIANO CALDEIRA DOS SANTOS e NÃO O PROVER, tudo nos
termos e limites da fundamentação. Ficam mantidos os valores
arbitrados na origem.
Votação unânime, com ressalva de entendimento pessoal da Exma.
Desembargadora do Trabalho Tereza Aparecida Asta Gemignani
referente ao intervalo intrajornada.
72- - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE RANCHARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82043
2124
(159/2012), Acórdão nº 76/2015-PATR
Processo Nº RO-0000159-59.2012.5.15.0072
Complemento
( Numeração única: 000015959.2012.5.15.0072 RO )
Relator
Relator: HAMILTON LUIZ
SCARABELIM
Recorrente:
Genivaldo Miranda
Advogado(a)
João Wilson Cabrera (74622-SP-D Prc.Fls.: 15)(OAB: 74622SPD)
Recorrido:
Frigorífico Better Beef Ltda.
Advogado(a)
Marco Antônio Goulart (179755-SP-D Prc.Fls.: 65)(OAB: 179755SPD)
conhecer do recurso interposto pelo reclamante GENIVALDO
MIRANDA e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação.
Votação unânime. Sustentação oral: Compareceu para sustentar
oralmente, pelo Recorrido, o Dr. Gilberto Luiz Canola Junior.
73- - Embargos de Declaração da VARA DO TRABALHO DE
JABOTICABAL 1A (208/2011), Acórdão nº 77/2015-PATR
Processo Nº ED-0000208-69.2011.5.15.0029
Complemento
( Numeração única: 000020869.2011.5.15.0029 ED )
Relator
Relator: HAMILTON LUIZ
SCARABELIM
Embargante:
Jurandir Caporicci
Advogado(a)
Fábio Eduardo de Laurentiz (170930SP-D - Prc.Fls.: 19)(OAB: 170930SPD)
Embargado
Embargado: V. Acórdão nº 87425/
2014-PATR
CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS de JURANDIR
CAPORICCI e NÃO OS PROVER, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
Processo de Origem: 0000208-69.2011.5.15.0029 RO VARA DO
TRABALHO DE JABOTICABAL 1A, 1º Recorrente: Raízen Energia
S.A. - Adv.: Leonardo Augusto Padilha Bertanha (178037-SP-D), 2º
Recorrente: Jurandir Caporicci - Adv.: Fábio Eduardo de Laurentiz
(170930-SP-D), Recorrido: Camil Alimentos S.A. - Adv.: Daniela
Quaglia (199955-SP-D)
74- - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO 1A (376/2014), Acórdão nº 78/2015-PATR
Processo Nº RO-0000376-05.2014.5.15.0017
Complemento
( Numeração única: 000037605.2014.5.15.0017 RO )
Relator
Relator: HAMILTON LUIZ
SCARABELIM
1º Recorrente:
Rodobens Corporativa Ltda.
Advogado(a)
José Walter Ferreira Junior (152165SP-D - Prc.Fls.: 135)(OAB:
152165SPD)
1º Recorrente:
Rodobens Negócios Imobiliários S.A.
Advogado(a)
José Walter Ferreira Junior (152165SP-D - Prc.Fls.: 130)(OAB:
152165SPD)
2º Recorrente:
Marcia Brandão Tavares
Advogado(a)
Fabyo Luiz Assunção (204585-SP-B Prc.Fls.: 20)(OAB: 204585SPB)
conhecer do recurso ordinário interposto pelas reclamadas
RODOBENS CORPORATIVA LTDA. e OUTRO, como também
conhecer do recurso adesivo interposto pela reclamante MARCIA
BRANDÃO TAVARES e NÃO OS PROVER, nos termos da
fundamentação.
Votação unânime.
75- - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE BAURU 4A
(1094/2013), Acórdão nº 79/2015-PATR
Processo Nº RO-0001094-08.2013.5.15.0091
Complemento
( Numeração única: 000109408.2013.5.15.0091 RO )