1650/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2015
retirada judicial destinada ao terceiro executado, em razão do saldo
remanescente do bloqueio judicial, encontra-se à sua disposição na
secretaria desta Vara do Trabalho e poderá ser tirada por V. Sra. ou
seu procurador. Itararé, 1º de dezembro de 2014. (a) JOSÉ GUIDO
TEIXEIRA JÚNIOR - Juiz Titular de Vara do Trabalho" -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0341600-54.2005.5.15.0148
Processo Nº RTOrd[rt]-03416/2005-148-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Antonio Celso Cesar
Filipe Martins dos Santos(OAB:
303280SPD)
União - INSS
Procuradoria Seccional da Faz.
Nacional(OAB: 0SPD)
Real Ita Comercio de Prod.
Alimenticios Ltda.
Gustavo Martini Muller(OAB:
87017SPD)
Julia Maria Halcsik
Raquel Simone Laitz
Andreia do Espirito Santo(OAB:
327046SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):"Vistos, etc. Considerando-se o
recebimento dos presentes autos do E. TRT. 15ª Região e o trânsito
em julgado da sentença; Considerando-se, também, a condenação
da executada Raquel Simone Laitz, nos termos dos artigos 600, II, e
601 do CPC, ao pagamento em favor da exequente multa de 5%
sobre o valor atualizado do débito em execução, conforme v.
acórdão de fls. 444/445; Considerando-se, ainda, a arrematação de
parte ideal de dois imóveis, conforme auto de fl. 352; decide-se: 1.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos; 2. Em relação aos
imóveis de matrículas n.ºs 10.373 e 10.966, expeçam-se as cartas
de arrematação em favor de Paulo Cesar Packer, da parte ideal,
intimando-o para que, em cinco dias, retire as referidas cartas na
Secretaria da Vara; 3. Expeça-se ofício ao CRI de Itararé para que
retire as averbações da penhora anotadas nas matrículas dos
mencionados imóveis; 4. Atualize-se a conta exequenda, deduzindo
o valor do depósito de fl. 356 e inclua a multa de fls. 444/445; 5.
Intime-se o procurador dos exequentes para que junte aos autos o
contrato de honorários advocatícios firmado com seus clientes, em
quarenta e oito horas. No silêncio, presumir-se-á a porcentagem de
20%, observando-se que deverão ser expedidas guias distintas aos
exequentes e ao seu procurador, observando-se a porcentagem; 6.
Intimem-se as partes. Itararé, 13 de janeiro de 2015. (a)ERIKA
FERRARI ZANELLA-Juíza Substituta de Vara do Trabalho." -
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000161-58.2013.5.15.0148
RECLAMANTE
ELIEZER PEREIRA
Advogado
Rosemery Miranda da Silva
Santos(OAB: 54287PRD)
RECLAMADO
ECO LUMBER INDUSTRIA E
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
Advogado
Gustavo Gabardo Jansson(OAB:
268257SPD)
RECLAMADO
ROGER ANTOINE ABOU NADER
RECLAMADO
Antoine Jean Claude Zakhia
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2015
A Dra. ERIKA FERRARI ZANELLA, Juíza Substituta da Vara do
Trabalho de Itararé, FAZ SABER a quanto o presente virem ou dele
tiverem conhecimento e, em especial a reclamada Antoine Jean
Claude Zakhia , atualmente em lugar incerto e não sabido, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82043
7863
perante esta Vara, sita na Rua 28 de Agosto, no. 375, CEP 18460000, Itararé/SP, processam-se os autos de nº. 000016158.2013.5.15.0148 RTOrd, em que figura(m) como reclamante(s)
ELIEZER PEREIRA , no qual foi determinada a notificação do
executado Antoine Jean Claude Zakhia do r. Despacho de fls. 226,
de seguinte teor: ¿Vistos, etc.Considerando-se a ausência de
nomeação de fiel depositário para o bem penhorado à fl. 214,
conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça à fl.
225;Considerando-se, ainda, os termos do r. despacho de fl. 223;
decide-se:1. Defere-se a nomeação dos executados Roger Antoine
Abou Nader e Antoine Jean Claude Zakhia para fiel depositário para
a máquina serra fita horizontal, marca C. Lux, modelo SFH090,
avaliada em R$ 89.000,00, intimando-os para que, em querendo e
no prazo legal, possam opor embargos à penhora, sendo o sócio
Antoine por edital.Itararé, 7 de janeiro de 2015.(a)ERIKA FERRARI
ZANELLA-Juíza Substituta de Vara do Trabalho.¿Fica o executado
acima nomeado através deste, NOTIFICADO dos termos do
despacho exarado, ficando ainda ciente de que possui o prazo de 5
(cinco) dias, a fluir após o decurso de prazo de 20 (dias) da
publicação deste edital, para, querendo, opor embargos à penhora
e, para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial ao
executado Antoine Jean Claude Zakhia , foi expedido o presente
Edital, que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade de Itararé, aos sete do mês de janeiro do ano de dois mil e
quinze. Eu, Marcia Zambianco Nastaro Plinta, Assistente de
Diretor, digitei, e eu, Vanessa Renó Mendes, Diretora de Secretaria,
subscrevo.(a)ERIKA FERRARI ZANELLA-Juíza Substituta de Vara
do Trabalho.¿
Edital
Processo Nº RTSum-0000700-24.2013.5.15.0148
RECLAMANTE
GILBERTO DA LUZ PONTES
Advogado
Vagner Bagdal(OAB: 310966SPD)
RECLAMADO
EMPREITEIRA MARMENTINI LTDA ME
RECLAMADO
Irtha Engenharia S.A.
Advogado
João Casillo(OAB: 94055SPA)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 85/2014
O Dr. JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR, Juiz do Trabalho da Vara
do Trabalho de Itararé, FAZ SABER a quanto o presente virem ou
dele tiverem conhecimento e, em especial a reclamada
EMPREITEIRA MARMENTINI LTDA - ME DENISE FERNANDA
SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante esta
Vara, sita na Rua 28 de Agosto, no. 375, CEP 18460-000,
Itararé/SP, processam-se os autos de nº. 000070024.2013.5.15.0148 RTSum, em que figura como reclamante
GILBERTO DA LUZ PONTES, no qual foi determinada a notificação
da reclamada EMPREITEIRA MARMENTINI LTDA - ME DENISE
FERNANDA SILVA da decisão proferida às fls. 77, de seguinte teor:
"1)Em face dos cálculos apresentados pelo perito contábil, através
de petição protocolizada via E-DOC sob o nº 12983470,
disponibilizada no sítio deste E. Regional, no endereço
http://portal.trt15.jus.br, no campo consulta do processo, nos termos
da certidão de fls. 75, gozarem de presunção de exatidão,
HOMOLOGAM-SE os mesmos, para determinar que os valores
devidos, juntamente com o dos honorários periciais contábeis, que
ora se arbitra em R$ 500,00, devidamente atualizados pela
Secretaria da Vara, às fls. 76, válidos para esta data, são os
seguintes: a)Principal = R$ 12.241,89, com juros desde 5/12/2014.
b)Juros fixos = R$ 1.508,08, sem juros. c)FGTS (p/ depósito) = R$
512,04, com juros desde 5/12/2014. d)Juros Fixos (s/ FGTS p/
depósito) = R$ 69,51, sem juros. e)INSS " Segurado (já deduzido