1734/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 3º da Portaria
GP-CR 55/2013.
Para tanto, deverá a Secretaria promover:
1) No processo PILOTO:
PROCESSO 129800-91/2006
ADVOGADOAPARECIDO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
a) A inserção no polo ativo dos exequentes dos demais processos
agrupados;
b) A inclusão dos cálculos daqueles processos, de forma detalhada
(com número do processo e respectivas rubricas) no demonstrativo
de atualização de débito do Sistema de Acompanhamento
Processual;
c) A ciência dos credores e devedores sobre o presente
agrupamento para que, doravante, todos os peticionamentos sejam
efetuados apenas no processo ora eleito;
d) O regular prosseguimento dos atos executórios, COM
INCLUSÃO DOS DEVEDORES NO BNDT (se for o caso) e
utilização das demais ferramentas tecnológicas;
e) Seja observada, ainda, para efeito de liberação de numerário a
ordem estabelecida no item ¿c¿, ainda que tenha sido escolhido
outro processo como PILOTO.
2) Nos processos AGRUPADOS:
PROCESSO 130300-60/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 130200-82/006, ADVOGADO APARECIDO ANTONIO
RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 148300-11/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 192600-58/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 130100-53/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 130000-98/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 103200-96/2007, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 142100-85/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 129700-39/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 129900-46/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 146800-07/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 138000-87/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 50300-73/2006, ADVOGADO JOSÉ ROBERTO
APOLARI
a) A juntada de cópia do presente despacho;
b) A exclusão do(s) executado(s) do BNDT;
c) A exclusão do executado do SPC/Serasa/Jucesp;
d) A liberação de eventuais restrições/indisponibilidades;
e) E, se nada mais houver, o arquivamento definitivo do processo
agrupado.
Cumpra-se.
ARARAS, 04 de maio de 2015.
JULIO CESAR RODA
JUIZ DO TRABALHO
-
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0130000-98.2006.5.15.0046
Processo Nº RTSum[rts]-01300/2006-046-15-00.5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85488
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA
Advogado
382
José Milton dos Santos
Aparecido Antonio Rodrigues dos
Santos(OAB: 185166SPD)
Breno Travesso - Construção e
Manutenção Ltda.
BRENO TRAVESSO JUNIOR
Oswaldo Bertogna Júnior(OAB:
121129SPD)
Breno Travesso
EMILIA CAROLINA DA SILVA
TRAVESSO
Oswaldo Bertogna Júnior(OAB:
121129SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Diante da existência de
grande número de reclamatórias contra a empresa executada e,
com vistas a uniformizar os procedimentos de execução, a fim de
evitar a repetição de atos processuais e a provocação de reiterados
pedidos/incidentes pelas partes sobre a mesma matéria, determino
o agrupamento de execuções, tudo com amparo nos artigos 765 e
878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 3º da Portaria
GP-CR 55/2013.
Para tanto, deverá a Secretaria promover:
1) No processo PILOTO:
PROCESSO 129800-91/2006
ADVOGADOAPARECIDO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
a) A inserção no polo ativo dos exequentes dos demais processos
agrupados;
b) A inclusão dos cálculos daqueles processos, de forma detalhada
(com número do processo e respectivas rubricas) no demonstrativo
de atualização de débito do Sistema de Acompanhamento
Processual;
c) A ciência dos credores e devedores sobre o presente
agrupamento para que, doravante, todos os peticionamentos sejam
efetuados apenas no processo ora eleito;
d) O regular prosseguimento dos atos executórios, COM
INCLUSÃO DOS DEVEDORES NO BNDT (se for o caso) e
utilização das demais ferramentas tecnológicas;
e) Seja observada, ainda, para efeito de liberação de numerário a
ordem estabelecida no item ¿c¿, ainda que tenha sido escolhido
outro processo como PILOTO.
2) Nos processos AGRUPADOS:
PROCESSO 130300-60/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 130200-82/006, ADVOGADO APARECIDO ANTONIO
RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 148300-11/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 192600-58/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 130100-53/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 130000-98/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 103200-96/2007, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 142100-85/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 129700-39/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 129900-46/2006, ADVOGADO APARECIDO
ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
PROCESSO 146800-07/2006, ADVOGADO APARECIDO