1780/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Zildo Leite da Silva
José Antonio Queiroz(OAB:
80374SPD)
ALFA ENGENHARIA LTDA
Marcos José Bernardelli(OAB:
73750SPD)
Telecomunicações de São Paulo S.A.
TELESP
Jussara Iracema de Sá e Sacchi(OAB:
95324SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Diante da impugnação ao laudo
pericial contábil pela reclamada, revejo despacho de fls. 1193.
Com isso, intime-se o Sr. Perito para se manifestar, no prazo de 30
dias, acerca da impugnação apresentada.
Intimem-se.
Campinas, 28/07/2015
EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
JUÍZ DO TRABALHO
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0140800-04.2005.5.15.0053
Processo Nº RTOrd[rt]-01408/2005-053-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
José Marcos de Souza Rosa
José Antonio Queiroz(OAB:
80374SPD)
José Mario da Cunha
José Antonio Queiroz(OAB:
80374SPD)
Levy José de Oliveira
José Antonio Queiroz(OAB:
80374SPD)
Marcelo Canha
José Antonio Queiroz(OAB:
80374SPD)
Osmar José de Oliveira
José Antonio Queiroz(OAB:
80374SPD)
Osiel Barbosa de Paula
José Antonio Queiroz(OAB:
80374SPD)
Paulo Roberto Barbierato
José Antonio Queiroz(OAB:
80374SPD)
Rafael Luis Fiorillo
José Antonio Queiroz(OAB:
80374SPD)
Rogério Pereira de Souza
José Antonio Queiroz(OAB:
80374SPD)
Zildo Leite da Silva
José Antonio Queiroz(OAB:
80374SPD)
ALFA ENGENHARIA LTDA
Marcos José Bernardelli(OAB:
73750SPD)
Telecomunicações de São Paulo S.A.
TELESP
Jussara Iracema de Sá e Sacchi(OAB:
95324SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Remetam-se os autos à
Contadoria para homologação dos cálculos do reclamante.
Campinas, 03/06/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87328
797
EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0147100-02.1993.5.15.0053
Processo Nº RTOrd[rt]-01471/1993-053-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
João Barbosa
Vanny Joaquina Hipólito de
Abreu(OAB: 58120SPD)
NIVALDO VIEIRA GARCIA
Vanny Joaquina Hipólito de
Abreu(OAB: 58120SPD)
Pizzaria Farfaletta Ltda.
Alcyonilo Cândido Seckler Silva(OAB:
101473SPD)
Andréia Cristina Camargo - OAB: 192282SPE
Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo:
Devolver processo em seu poder.
PENA: BUSCA E APREENSÃO.
PRAZO: 24 horas.
Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido devolvido,
desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br.
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0166900-93.2005.5.15.0053
Processo Nº RTOrd[rt]-01669/2005-053-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Mara Cristina Nunes
Eduardo Cruvinel(OAB: 197059SPD)
Instituto Nacional do Seguro Social
INSS
Flávia Malavazzi Ferreira(OAB:
202613SPD)
Teletel Net Rede Nacional de
Comércio em Produtos de
Telecomunicação Ltda. - ME
Luciane Nunes Silva
Maria Marlene Câmara Nunes
Lucimara Nunes Monteiro
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos e examinados.
Reconsidero o despacho de fls 122.
Exauridas as providências executórias empreendidas de ofício pelo
Juízo e a requerimento das partes. As diligências do senhor oficial
de Justiça em face da empresa executada e seus sócios frente aos
convênios eletrônicos, nos termos do Provimento GP-CR nº
08/2010, e conforme art. 11 do capítulo PEN da CNC deste
Regional, restaram negativas e não foram localizados bens
penhoráveis para garantir a presente execução.
O juízo não vislumbra meios para prosseguir a presente execução.
A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas
eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens
penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas
vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do
crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e
razoabilidade e artigo 659 § 2° do Código de Processo Civil. As
estatísticas da Central de Mandados de Campinas atestam que
esse tipo de providência quase sempre redunda em diligências
negativas.
Diante do acima exposto, determino seja anotado o encerramento