1785/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015
3797
Teodoro Sampaio, 03 de agosto de 2015.
SENTENÇA
MOUZART LUIS SILVA BRENES
Juiz do Trabalho Substituto
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
sentença:
Intimação
Processo Nº RTSum-0010472-06.2015.5.15.0127
AUTOR
MARIA LUCIA DE SOUZA DA PAIXAO
ADVOGADO
WESLEI DE SOUZA NOGUEIRA(OAB:
341944/SP)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE SOUZA DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
MARIA LUCIA DE SOUZA DA PAIXAO ajuizou a presente
Reclamação Trabalhista em face de CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, alegando que seu contrato de trabalho com o Município
Justiça do Trabalho - 15ª Região
de Rosana era regido pelo regime celetista e foi extinto com a
mudança para o regime estatutário de natureza jurídicoadministrativa. Pretende a liberação do saldo de todas as contas do
FGTS em seu nome, a concessão de tutela antecipada, honorários
Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio
advocatícios e justiça gratuita. Atribui à causa o valor de R$
15.109,79.
A reclamada, devidamente notificada, não apresentou defesa.
Processo: 0010472-06.2015.5.15.0127
AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUZA DA PAIXAO
Foi encerrada a instrução processual.
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Conciliação prejudicada.
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